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Texto do artigo · p. 31 Luz Verde Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006440, uma entidade denominada Luz Verde Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Humberto Júnior Mbebe, estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana cimento A, Avenida Francisco O. Magumbwe, n.º 51272, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263854B, emitido a 11 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Eugénia Maria de Nazare Salgado, estado civil solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Aquino de Braganca n.º 57, 3.º andar, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332951S, emitido a 14 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Luz Verde Bottle Store, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, rés-do-chão, n.º 1326, bairro Central. Podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, botle store, prestação de serviços nas áreas de limpeza, consultoria e serviços, informática, marketing, design, publicidade, eventos, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calçado, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, construção, matérias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, segurança, gráfica, importação e exportação de produtos diversos, montagem de sistemas de segurança
Texto do artigo · p. 31 em residências, empresas e veículos, promoção imobiliária, pintura e bate chapa, transporte geral, mecanica reparação de equipamentos diversos bens e serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Humberto Junior Mbebe, e outra com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 30% (vinte por cento) do capital, pertencente à sócia Eugénia Maria de Nazare Salgado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da senhor Humberto Júnior Mbebe, nomeado como Director Executivo e a senhora Eugénia Maria de Nazare Salgado como gestora operacional administrativa, sendo válida assinatura conjunta para obrigar a sociedade podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Luz Verde Bottle Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006440, uma entidade denominada Luz Verde Bottle Store, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Humberto Júnior Mbebe, estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana cimento A, Avenida Francisco O. Magumbwe, n.º 51272, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263854B, emitido a 11 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Eugénia Maria de Nazare Salgado, estado civil solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Aquino de Braganca n.º 57, 3.º andar, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332951S, emitido a 14 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Luz Verde Bottle Store, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, rés-do-chão, n.º 1326, bairro Central. Podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, botle store, prestação de serviços nas áreas de limpeza, consultoria e serviços, informática, marketing, design, publicidade, eventos, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calçado, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, construção, matérias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, segurança, gráfica, importação e exportação de produtos diversos, montagem de sistemas de segurança
  16. Texto do artigo, página 31: em residências, empresas e veículos, promoção imobiliária, pintura e bate chapa, transporte geral, mecanica reparação de equipamentos diversos bens e serviços.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Humberto Junior Mbebe, e outra com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 30% (vinte por cento) do capital, pertencente à sócia Eugénia Maria de Nazare Salgado.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quota)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da senhor Humberto Júnior Mbebe, nomeado como Director Executivo e a senhora Eugénia Maria de Nazare Salgado como gestora operacional administrativa, sendo válida assinatura conjunta para obrigar a sociedade podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes necessários para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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