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Texto do artigo · p. 31 Mabote Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667855, uma entidade denominada Mabote Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 31 Julião Joaquim Mabote, casado natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente em Manjacaze, província de Gaza, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dezasseis pelos Serviço Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mabote Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chidenguele. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Hotelaria e tourismo como actividade principal;
Número ou marcador · p. 32 b) Bar e restauração;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermédiação comercial;
Número ou marcador · p. 32 e) Actividades de apoio ao negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 32 f) Venda de consumivéis informáticos;
Número ou marcador · p. 32 g) Organização de eventos e decorações;
Número ou marcador · p. 32 h) Artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene; e
Número ou marcador · p. 32 i) Venda de material de ferragens.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Julião Joaquim Mabote.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Julião Joaquim Mabote, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 32 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mabote Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667855, uma entidade denominada Mabote Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  4. Texto do artigo, página 31: Julião Joaquim Mabote, casado natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente em Manjacaze, província de Gaza, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dezasseis pelos Serviço Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mabote Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chidenguele. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Hotelaria e tourismo como actividade principal;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Bar e restauração;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermédiação comercial;
  20. Número ou marcador, página 32: e) Actividades de apoio ao negócio e gestão;
  21. Número ou marcador, página 32: f) Venda de consumivéis informáticos;
  22. Número ou marcador, página 32: g) Organização de eventos e decorações;
  23. Número ou marcador, página 32: h) Artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene; e
  24. Número ou marcador, página 32: i) Venda de material de ferragens.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  26. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Julião Joaquim Mabote.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Julião Joaquim Mabote, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e dos herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  38. Texto do artigo, página 32: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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