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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Maiva Artifcial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008851, uma entidade denominada Maiva Artifcial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Liudmil Moisés Portugal, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101169741F, emitido a 27 de Junho de 2022 e válido até 26 de Junho de 2027, residente no bairro Costa de Sol, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Maiva Artifcial Intelligence, com sede na Avenida Brisa do Mar, n.º 515, bairro Costa de Sol, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Desenvolvimento de tecnologias (aplicativos) suportadas e não suportadas por inteligência artificial;
- Número ou marcador, página 33: b) Consultoria da área de engenharia
- Texto do artigo, página 33: eléctrica e electrónica.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente o sócio Liudmil Moisés Portugal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 33: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Liudmil Moises Portugal nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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