Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Maiva Artifcial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008851, uma entidade denominada Maiva Artifcial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Liudmil Moisés Portugal, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101169741F, emitido a 27 de Junho de 2022 e válido até 26 de Junho de 2027, residente no bairro Costa de Sol, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Maiva Artifcial Intelligence, com sede na Avenida Brisa do Mar, n.º 515, bairro Costa de Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolvimento de tecnologias (aplicativos) suportadas e não suportadas por inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria da área de engenharia
Texto do artigo · p. 33 eléctrica e electrónica.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente o sócio Liudmil Moisés Portugal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 33 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Liudmil Moises Portugal nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Maiva Artifcial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008851, uma entidade denominada Maiva Artifcial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Liudmil Moisés Portugal, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101169741F, emitido a 27 de Junho de 2022 e válido até 26 de Junho de 2027, residente no bairro Costa de Sol, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Maiva Artifcial Intelligence, com sede na Avenida Brisa do Mar, n.º 515, bairro Costa de Sol, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolvimento de tecnologias (aplicativos) suportadas e não suportadas por inteligência artificial;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria da área de engenharia
  16. Texto do artigo, página 33: eléctrica e electrónica.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente o sócio Liudmil Moisés Portugal.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Secção da participação social)
  25. Texto do artigo, página 33: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 33: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  28. Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Liudmil Moises Portugal nomeado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 33: (Direitos especiais dos sócios)
  35. Texto do artigo, página 33: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  40. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  43. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  44. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.