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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Mandas Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101883582, a cargo de Hermínia Pedro
- Texto do artigo, página 34: Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mandas Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Zaineta Estevão Manda, casado, de nacionalidade brasileiro, natural da cidade de Nampula, bairro urbano Central, cidade de Nampula, portador Bilhete de Identidade n.º 030104817016F, emitido pelo Arquivo Civil de Cidade de Nampula, 24 de Maio de 2019, o presente contrato de sociedade Mandas Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mandas Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, praça da Liberdade cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de renda de imóvel, de electricidade, contabilidade;
- Número ou marcador, página 34: b) Consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento de material eléctrico, material de escritório e de construção.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), corresponde à soma única quotas, pertencendo a senhora Zaineta Estevão Manda que corresponde a cem por cento (100%).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade, é confiada a único sócio Zaineta Estevão Manda.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nampula, 1 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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