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Texto do artigo · p. 36 One Service, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação One Service, Limitada, tem asua sede em Avenida Josina Machel, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 13 de Fevereiro de 2023, Registada sob NUEL 105008729, do registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 16 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada One Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no distrito de Quelimane, na Avenida Josina Machel, bairro 1.º de Maio, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio de material informático.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Orlando Vicente Ribeiro, divorciado, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199899C, com NUIT 105485344, de nacionalidade moçambicana com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 36 b) Helton Humberto Ernesto, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105302165I, com NUIT 140658121, de nacionalidade moçambicana com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessação ou divisão de quotas ou parte dele, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios depende
Texto do artigo · p. 37 de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente passa desde já a cargo do sócio Orlando Vicente Ribeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 13 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: One Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação One Service, Limitada, tem asua sede em Avenida Josina Machel, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 13 de Fevereiro de 2023, Registada sob NUEL 105008729, do registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 16 de Agosto de 2021.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada One Service, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no distrito de Quelimane, na Avenida Josina Machel, bairro 1.º de Maio, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviço;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços na área de informática;
  14. Número ou marcador, página 36: c) Comércio de material informático.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social e quota)
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente aos seguintes sócios:
  19. Número ou marcador, página 36: a) Orlando Vicente Ribeiro, divorciado, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199899C, com NUIT 105485344, de nacionalidade moçambicana com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 36: b) Helton Humberto Ernesto, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105302165I, com NUIT 140658121, de nacionalidade moçambicana com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 36: A cessação ou divisão de quotas ou parte dele, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios depende
  27. Texto do artigo, página 37: de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente passa desde já a cargo do sócio Orlando Vicente Ribeiro.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios nesse sentido.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 37: (Omissos)
  38. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  39. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 13 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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