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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: One Service, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação One Service, Limitada, tem asua sede em Avenida Josina Machel, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 13 de Fevereiro de 2023, Registada sob NUEL 105008729, do registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 16 de Agosto de 2021.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada One Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no distrito de Quelimane, na Avenida Josina Machel, bairro 1.º de Maio, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 36: c) Comércio de material informático.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Orlando Vicente Ribeiro, divorciado, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199899C, com NUIT 105485344, de nacionalidade moçambicana com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 36: b) Helton Humberto Ernesto, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105302165I, com NUIT 140658121, de nacionalidade moçambicana com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A cessação ou divisão de quotas ou parte dele, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios depende
- Texto do artigo, página 37: de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente passa desde já a cargo do sócio Orlando Vicente Ribeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios nesse sentido.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 13 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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