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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: PECFARM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101670287, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada PECFARM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Momade Selemane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702213085C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Maio de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de PECFARM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, com sede na cidade baixa, bairro de Maiaia, na cidade de Nacala, podendo abrir mais estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) Produção de culturas de irrigação e sequeiro;
- Número ou marcador, página 37: b) Criação de animais (aves, suínos e bovinos).
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal desde que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e retalho, bem como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais encontram-se realizados em dinheiro e representam uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Momade Selemane.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá aprovar o aumento e redução do capital social uma ou mais vezes, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Nampula,14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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