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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Phula Eventos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NEL 101618897, uma entidade denominada Phula Eventos & Serviços, Limitada, nos termos do Código Comercial, por: Dino Carvalho Capelão, solteiro, moçambi-
- Texto do artigo, página 38: cano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, emitido a 23 de Abril de 2021 e válido até 22 de Abril de 2031, residente nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 38: Walter Manuel Capela da Silva, divorciado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105749067J, emitido a 5 de Setembro de 2022 e válido vitaliciamente, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Phula Eventos & Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede social na FEIMA – Feira de Artesanato, Flores e Gastronomia de Maputo, Loja n.º RF1, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Exploração de actividades de catering, eventos & serviços;
- Número ou marcador, página 38: b) Exploração de actividades de restauração e serviços similares;
- Número ou marcador, página 38: c) Fornecimento de refeições em eventos e outras actividades de serviços de refeições;
- Número ou marcador, página 38: d) Consultoria em restauração e eventos; e,
- Número ou marcador, página 38: e) Consultoria, gestão e manutenção de espaços de eventos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Dino Carvalho Capelao;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Walter Manuel Capela de Oliveira.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, por qualquer dos sócios Dino Carvalho Capelao, e Walter Manuel Capela de Oliveira, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
- Texto do artigo, página 38: .......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Texto do artigo, página 38: .......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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