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Texto do artigo · p. 3 ACR - Café, Galeria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade ACR-Café, Galeria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Costa de Sol, quarteirão 4, casa n.º 36, na mesma petição indicada esta matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100901056, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social e nomeação do director- geral.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da decisão fica alterado artigo terceiro dos estatutos, referente ao objecto social, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Serviços de gestão, intermediação e agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços de construção, reabilitação e decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Transporte e prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 3 d) Captação, tratamento, processamento, transporte e venda de água potável; e)Venda de arte, artigos de decoração com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 f) Serviços de restauração e catering (cozinha para fora).
Número ou marcador · p. 3 Dois) (...). Três) (...). Ponto Três. Nomear o sócio Abdul
Texto do artigo · p. 3 Carimo Raúfo, como director-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: ACR - Café, Galeria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade ACR-Café, Galeria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Costa de Sol, quarteirão 4, casa n.º 36, na mesma petição indicada esta matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100901056, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social e nomeação do director- geral.
  3. Texto do artigo, página 3: Em consequência da decisão fica alterado artigo terceiro dos estatutos, referente ao objecto social, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio geral, designadamente:
  8. Número ou marcador, página 3: a) Serviços de gestão, intermediação e agenciamento imobiliário;
  9. Número ou marcador, página 3: b) Serviços de construção, reabilitação e decoração de imóveis;
  10. Número ou marcador, página 3: c) Transporte e prestação de serviços conexos;
  11. Número ou marcador, página 3: d) Captação, tratamento, processamento, transporte e venda de água potável; e)Venda de arte, artigos de decoração com importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 3: f) Serviços de restauração e catering (cozinha para fora).
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) (...). Três) (...). Ponto Três. Nomear o sócio Abdul
  14. Texto do artigo, página 3: Carimo Raúfo, como director-geral da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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