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Texto do artigo · p. 39 Sali-Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004939, uma entidade denominada Sali-Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Juvenaldo da Cruz Dias, solteiro, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, no bairro de Muele 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080504446148B, emitido a 1 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil em Inhambane.
Texto do artigo · p. 39 Lino Felisberto Gulele, solteiro, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente em Maxixe, no bairro de Chambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502392499J, emitido a 2 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil em Inhambane.
Texto do artigo · p. 40 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Sali-Africa, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Faftine, quarteirão nove, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo: Importação e exportação de mercadorias, nacionalização de viaturas com matrícula estrangeira, logística e desembaraço aduaneiro, inspecção de cargas e vendas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 600.000,00MT (seiscentos mil de meticais), distribuído e repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Juvenaldo Dias – 450.000,00MT = 75%;
Número ou marcador · p. 40 b) Lino Gulele – 150.000,00MT= 25%.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Juvenaldo Dias, Lino Gulele que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear, mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 40 dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 4 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Sali-Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004939, uma entidade denominada Sali-Africa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Juvenaldo da Cruz Dias, solteiro, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, no bairro de Muele 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080504446148B, emitido a 1 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil em Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 39: Lino Felisberto Gulele, solteiro, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente em Maxixe, no bairro de Chambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502392499J, emitido a 2 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil em Inhambane.
  5. Texto do artigo, página 40: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Sali-Africa, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Faftine, quarteirão nove, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo: Importação e exportação de mercadorias, nacionalização de viaturas com matrícula estrangeira, logística e desembaraço aduaneiro, inspecção de cargas e vendas.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 600.000,00MT (seiscentos mil de meticais), distribuído e repartido da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Juvenaldo Dias – 450.000,00MT = 75%;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Lino Gulele – 150.000,00MT= 25%.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Juvenaldo Dias, Lino Gulele que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear, mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  26. Texto do artigo, página 40: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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