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Texto do artigo · p. 40 Scooters&Diversão, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu se em assembleia geral ordinária a sociedade Scooters&Diversão, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança, n.º 212, bairro da Coop, representada pela sócia Esmenia Josefina Mondlane, com o capital social de duzentos mil meticais matriculada sob NUEL 105006697, os sócios deliberaram o aumento do capital social para 200.000.000,00. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redação do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a redação acima:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Scooters&Diversão, Limitada, com sede na rua Aquino de Bragança, n.º 212, rés-do-chão, sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal, aluguel de lambreta (scooter), aluguel de bicicletas, aluguel de jet ski, aluguel de prancha de remo, aluguel de caiaque, parasaling (parapente) prestação de serviços relacionadas com qual-quer actividade acima, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT equivalente a 100% da quota do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 100.000,00MT equivalente a 50% do capita social, pertencente a sócia Esmenia Josefina Mondlane e a outra no valor de 100.000,00MT pertencente a sócia Ania Ismael Izidino.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A gestão e administração da sociedade ficam ao encargo das sócias Esmenia Josefina Mondlane e Ania Ismael Izidino.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Agosto 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Scooters&Diversão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu se em assembleia geral ordinária a sociedade Scooters&Diversão, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança, n.º 212, bairro da Coop, representada pela sócia Esmenia Josefina Mondlane, com o capital social de duzentos mil meticais matriculada sob NUEL 105006697, os sócios deliberaram o aumento do capital social para 200.000.000,00. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redação do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a redação acima:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Scooters&Diversão, Limitada, com sede na rua Aquino de Bragança, n.º 212, rés-do-chão, sociedade e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal, aluguel de lambreta (scooter), aluguel de bicicletas, aluguel de jet ski, aluguel de prancha de remo, aluguel de caiaque, parasaling (parapente) prestação de serviços relacionadas com qual-quer actividade acima, importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Capital)
  11. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT equivalente a 100% da quota do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 100.000,00MT equivalente a 50% do capita social, pertencente a sócia Esmenia Josefina Mondlane e a outra no valor de 100.000,00MT pertencente a sócia Ania Ismael Izidino.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  14. Texto do artigo, página 40: A gestão e administração da sociedade ficam ao encargo das sócias Esmenia Josefina Mondlane e Ania Ismael Izidino.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Agosto 2023. — O Técnico, Ilegível.
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