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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Smile Village, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008478, uma entidade denominada Smile Village, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Alexandre Manuel Aliera, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104397757M, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 2, casa n.º 5, bairro Malhazine, distrito municipal Kamubucuana, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Celso Wandalle de Meneses Lemia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província da Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290160Q, emitido a 1 de Outubro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Fernão Magalhães n.º 53, 5.º andar, bairro Central C, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Dionísio Jacinto Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852859Q, emitido aos 16 de Agosto de 2022, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Viana da Mota n.º 37, 2.º andar, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Laque Francisco Tamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634225J, emitido a 25 de Março de 2020, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 934, 8.º andar, bairro Central, distrito municipal
- Texto do artigo, página 41: Kampfumo, cidade de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 41: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Smile Village, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 71, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 41: a) Realização de consultas de estomatologia e tratamento dentário;
- Número ou marcador, página 41: b) Medicina dentária geral;
- Número ou marcador, página 41: c) Ortodontia;
- Número ou marcador, página 41: d) Periodontia e implantologia;
- Número ou marcador, página 41: e) Cirurgia oral e maxilofacial;
- Número ou marcador, página 41: f) Prótese dentária;
- Número ou marcador, página 41: g) Odontopediatria;
- Número ou marcador, página 41: h) Endodontia.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Manuel Aliera;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Celso Wandalle de Meneses Lemia;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
- Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Laque Francisco Tamo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 41: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Alexandre Manuel Aliera e Dionísio Jacinto Varela, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Exercício
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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