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Texto do artigo · p. 42 Tecnosteel, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327639, a entidade legal supra constituída por: Arsénio António José Perengue, natural e residente na Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100030499N, emitido em onze de Julho de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Tecnosteel, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 42 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 42 b) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio António José Perengue.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e a favor de terceiros será mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio e a sociedade gozam de Direito de Preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Arsénio António José Perengue.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Inhambane, 22 de Maio de 2020. —
Texto do artigo · p. 42 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: Tecnosteel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327639, a entidade legal supra constituída por: Arsénio António José Perengue, natural e residente na Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100030499N, emitido em onze de Julho de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Tecnosteel, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 42: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 42: b) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio António José Perengue.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e a favor de terceiros será mediante a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio e a sociedade gozam de Direito de Preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Arsénio António José Perengue.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Inhambane, 22 de Maio de 2020. —
  34. Texto do artigo, página 42: A Conservadora, Ilegível.
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