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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Tecnosteel, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327639, a entidade legal supra constituída por: Arsénio António José Perengue, natural e residente na Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100030499N, emitido em onze de Julho de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Tecnosteel, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 42: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 42: b) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio António José Perengue.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e a favor de terceiros será mediante a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio e a sociedade gozam de Direito de Preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Arsénio António José Perengue.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Inhambane, 22 de Maio de 2020. —
- Texto do artigo, página 42: A Conservadora, Ilegível.
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