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- Texto do artigo, página 42: Trovão-Segurança & Protecção, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Maputo e na sua sede social, sito no Distrito Kamavota, bairro de Munhuana, rua de Incomati, n.º 2323, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da Trovão-Segurança& Protecção, Lda, nomeadamente, Inácio Cândido Jemusse, Paula Cândido Jemusse e Mário Cândido Jemusse, outorgando na qualidade de herdeiros universais de Cândido José Jemusse, habilitados por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um e lavrada a folhas 33 e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas do Segundo Cartório Notarial de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100027372, representando a totalidade do capital social para deliberar sobre a cessão da totalidade das quotas detidas ao senhor Francisco Pampina Jemusse, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 42: Em consequências desta cedência altera-se integralmente o pacto social da sociedade que passa a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação TrovãoSegurança & Protecção, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Sede social
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede social distrito Kamavota, bairro de Munhuana, rua de Incomati, n.º 2323, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, filiais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de segurança privada, vigilância industrial, comercial, transporte de valores, substalação e assistência de sistemas
- Texto do artigo, página 43: electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancos, instituições do Estado e privadas, missões diplomáticas e consulares entre outros.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes e por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Pampina Jemusse, solteiro, maior, natural de Chemba-Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104376097A, emitido a 8 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Francisco Pampina Jemusse, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão fazer-se representar nos termos previstos na lei nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
- Texto do artigo, página 43: .......................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 31 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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