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Texto do artigo · p. 44 Zanu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho 2023, foi registada sob NUEL 105006916, a sociedade Zanu Service – Sociedade Unipessoal, LIMITADA, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 44 Zeladora José Simões, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101161522B, solteira, nascida a 2
Texto do artigo · p. 44 de Março de 1988, natural de Lichinga, província de Niassa, residente na cidade de Lichinga, bairro Namaula, quarteirão n.º 10, casa n.º 110, portadora de NUIT 113219467, ajusta constituir uma sociedade limitada unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, prazo de duração e objectivo
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede, prazo de duração e objectivo)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade limitada unipessoal girará sob o nome empresarial de Zanu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida por esta constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede na Avenida de Trabalho, rés-do-chão, bairro Massenger, na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 44 O prazo de duração da sociedade limitada unipessoal é por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade limitada unipessoal terá como objectivo o ramo de actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 44 a) Objectivo geral: logística;
Número ou marcador · p. 44 b) Objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 44 i. Transporte; ii. Aluguer de viaturas; iii. Expedição; iv. Procurement; v. Processamento de pedidos; vi. Aquisições.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 44 Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital da sociedade, limitada unipessoal será de 100.000,00MT (cento mil meticais), totalmente subscrito e integralizado pela titular, em moeda corrente do país, no presente acto a seguir: Havendo transferência da titularidade da empresa para outra pessoa e mantidos os objectivos, necessariamente o novo titular deve ser profissionalmente habilitado dentro dos objectivos estampados na presente constituição.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) Fica investido na função de administrador da sociedade limitada unipessoal a sócia única Zeladora José Simões, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais actos necessários à consecução dos objectivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial individualmente, vedado, no entanto, em actividades estranhas aos objectivos como fiança, aval, endosso.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Três) Poderão ser designados administradores não sócios, na forma prevista nas leis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O uso da denominação social é privativo do administrador, o qual responde solidária e ilimitadamente por culpa ou dolo, pelos actos praticados contra este acto constituitivo ou determinações da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 44 O sócio único declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 44 O sócio único, fixará uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NOVE Designação de administradores não sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Poderão ser designados administradores não sócios, em cláusula específica ou em acto separado;
Número ou marcador · p. 44 b) A investidura de administrador designado em acto separado deverá obedecer às formalidades da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Da resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 45 (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação ao sócio único.
Número ou marcador · p. 45 Três) Outra alternativa da extinção da sociedade por falecimento do sócio único: A
Texto do artigo · p. 45 sociedade será dissolvida em consequência do falecimento do sócio único e o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Do desimpedimento
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 45 (Desimpedimento)
Texto do artigo · p. 45 O sócio único declara para todos os efeitos legais, que não está impedido, nos termos da lei e da cláusula sétima deste contrato, de exercer a actividade que lhes competem neste instrumento, em virtude de condenação criminal ou qualquer tipo de impedimento legal.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 45 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 45 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 17 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 45 servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 46 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Zanu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho 2023, foi registada sob NUEL 105006916, a sociedade Zanu Service – Sociedade Unipessoal, LIMITADA, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 44: Zeladora José Simões, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101161522B, solteira, nascida a 2
  4. Texto do artigo, página 44: de Março de 1988, natural de Lichinga, província de Niassa, residente na cidade de Lichinga, bairro Namaula, quarteirão n.º 10, casa n.º 110, portadora de NUIT 113219467, ajusta constituir uma sociedade limitada unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, prazo de duração e objectivo
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede, prazo de duração e objectivo)
  8. Texto do artigo, página 44: A sociedade limitada unipessoal girará sob o nome empresarial de Zanu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida por esta constituição.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 44: A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede na Avenida de Trabalho, rés-do-chão, bairro Massenger, na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 44: O prazo de duração da sociedade limitada unipessoal é por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 44: A sociedade limitada unipessoal terá como objectivo o ramo de actividades a seguir:
  15. Número ou marcador, página 44: a) Objectivo geral: logística;
  16. Número ou marcador, página 44: b) Objectivos específicos:
  17. Texto do artigo, página 44: i. Transporte; ii. Aluguer de viaturas; iii. Expedição; iv. Procurement; v. Processamento de pedidos; vi. Aquisições.
  18. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 44: Do capital social
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 44: O capital da sociedade, limitada unipessoal será de 100.000,00MT (cento mil meticais), totalmente subscrito e integralizado pela titular, em moeda corrente do país, no presente acto a seguir: Havendo transferência da titularidade da empresa para outra pessoa e mantidos os objectivos, necessariamente o novo titular deve ser profissionalmente habilitado dentro dos objectivos estampados na presente constituição.
  23. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da administração
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 44: Um) Fica investido na função de administrador da sociedade limitada unipessoal a sócia única Zeladora José Simões, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais actos necessários à consecução dos objectivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial individualmente, vedado, no entanto, em actividades estranhas aos objectivos como fiança, aval, endosso.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 44: Três) Poderão ser designados administradores não sócios, na forma prevista nas leis em vigor no país.
  29. Número ou marcador, página 44: Quatro) O uso da denominação social é privativo do administrador, o qual responde solidária e ilimitadamente por culpa ou dolo, pelos actos praticados contra este acto constituitivo ou determinações da lei.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 44: O sócio único declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 44: O sócio único, fixará uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NOVE Designação de administradores não sócios:
  35. Número ou marcador, página 44: a) Poderão ser designados administradores não sócios, em cláusula específica ou em acto separado;
  36. Número ou marcador, página 44: b) A investidura de administrador designado em acto separado deverá obedecer às formalidades da legislação vigente.
  37. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZ
  39. Texto do artigo, página 45: (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
  40. Número ou marcador, página 45: Um) Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação ao sócio único.
  42. Número ou marcador, página 45: Três) Outra alternativa da extinção da sociedade por falecimento do sócio único: A
  43. Texto do artigo, página 45: sociedade será dissolvida em consequência do falecimento do sócio único e o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
  44. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  48. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Do desimpedimento
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOZE
  50. Texto do artigo, página 45: (Desimpedimento)
  51. Texto do artigo, página 45: O sócio único declara para todos os efeitos legais, que não está impedido, nos termos da lei e da cláusula sétima deste contrato, de exercer a actividade que lhes competem neste instrumento, em virtude de condenação criminal ou qualquer tipo de impedimento legal.
  52. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TREZE
  54. Texto do artigo, página 45: (Disposições gerais)
  55. Texto do artigo, página 45: Tudo o que ficou omisso será regulado
  56. Texto do artigo, página 45: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 17 de Agosto de 2023. — O Con-
  57. Texto do artigo, página 45: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  58. Texto do artigo, página 46: INM
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