Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Call International, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Call International, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101001407, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que a sócia Corina Pinto Armando Ferreira possuía no capital social da referida sociedade e que concedeu a Carlota Celestino Mahumane Marrumbo que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 A cessão da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que a sócia Corina Pinto Armando Ferreira possuía e que concedeu a Carlota Celestino Mahumane Marrumbo.
Texto do artigo · p. 9 O aumento do capital social em cento e trinta mil meticais passando a ser de cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão e aumento verificada, é alternada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas iguais na posse do Adércio Tomás Boane e da Carlota Celestino Mahumane Marrumbo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A administração passa a ser exercida por Carlota Celestino Mahumane Marrumbo, por um mandato de dois anos renováveis, dispensada de prestar caução para exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Call International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Call International, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101001407, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que a sócia Corina Pinto Armando Ferreira possuía no capital social da referida sociedade e que concedeu a Carlota Celestino Mahumane Marrumbo que entra para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 9: A cessão da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que a sócia Corina Pinto Armando Ferreira possuía e que concedeu a Carlota Celestino Mahumane Marrumbo.
  4. Texto do artigo, página 9: O aumento do capital social em cento e trinta mil meticais passando a ser de cento e cinquenta mil meticais.
  5. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão e aumento verificada, é alternada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas iguais na posse do Adércio Tomás Boane e da Carlota Celestino Mahumane Marrumbo.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 9: A administração passa a ser exercida por Carlota Celestino Mahumane Marrumbo, por um mandato de dois anos renováveis, dispensada de prestar caução para exercício das suas funções.
  11. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.