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Texto do artigo · p. 10 Chawati Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101093891, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chawati Consultores e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Obadias Mutizo Jacob, natural de Jenga- Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101149473I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Chahanate Zaide Jamal, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101836840I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 10 de Janeiro de 2012, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência e se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A entidade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Chawati Consultores e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na Avenida de trabalho, bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida a qualquer momento, para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de engenharia, contabilidade, recursos humanos e procurment.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares
Texto do artigo · p. 10 ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota nominal no valor de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Chahanate Zaide Jamal;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Obadias Mutizo Jacob respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos senhores Chahanate Zaide Jamal e Obadias Mutizo Jacob de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente assinatura de um dos socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 14 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Chawati Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101093891, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chawati Consultores e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Obadias Mutizo Jacob, natural de Jenga- Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101149473I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Chahanate Zaide Jamal, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101836840I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 10 de Janeiro de 2012, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 10: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência e se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A entidade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Chawati Consultores e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na Avenida de trabalho, bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida a qualquer momento, para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de engenharia, contabilidade, recursos humanos e procurment.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares
  18. Texto do artigo, página 10: ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim destribuídas:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota nominal no valor de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Chahanate Zaide Jamal;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Obadias Mutizo Jacob respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos senhores Chahanate Zaide Jamal e Obadias Mutizo Jacob de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente assinatura de um dos socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas e casos omissos)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 10: Nampula, 14 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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