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Texto do artigo · p. 10 Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101203471, uma entidade denominada, Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Maderieck Pycke, casada, de nacionalidade sul-africana, nascida aos 10 de Abril de 1970, residente no Condomínio da Mozal, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, portadora do Passaporte n.º A06875870, emitido aos 24 de Julho de 2018 e válido até 23 de Julho de 2028.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, casa n.º 371, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços nas áreas de assistente pessoal, contabilidade, consultoria em administração de escritórios e empresas, consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços nas áreas de costura e bordado;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de máquinas de costura e bordado e os seus componentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Maderieck Pycke.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Alberto José Tinga, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101203471, uma entidade denominada, Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Maderieck Pycke, casada, de nacionalidade sul-africana, nascida aos 10 de Abril de 1970, residente no Condomínio da Mozal, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, portadora do Passaporte n.º A06875870, emitido aos 24 de Julho de 2018 e válido até 23 de Julho de 2028.
  5. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, casa n.º 371, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de assistente pessoal, contabilidade, consultoria em administração de escritórios e empresas, consultoria em gestão de negócios;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de costura e bordado;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Venda de máquinas de costura e bordado e os seus componentes.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: Capital social
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Maderieck Pycke.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: Administração
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Alberto José Tinga, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 11: Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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