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- Texto do artigo, página 10: Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101203471, uma entidade denominada, Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Maderieck Pycke, casada, de nacionalidade sul-africana, nascida aos 10 de Abril de 1970, residente no Condomínio da Mozal, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, portadora do Passaporte n.º A06875870, emitido aos 24 de Julho de 2018 e válido até 23 de Julho de 2028.
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Chazanique Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, casa n.º 371, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de assistente pessoal, contabilidade, consultoria em administração de escritórios e empresas, consultoria em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de costura e bordado;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de máquinas de costura e bordado e os seus componentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Maderieck Pycke.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Alberto José Tinga, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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