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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Escola Privada de Mulotane, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101207137, uma entidade denominada, Escola Privada de Mulotane, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Tomás dos Anjos Nhacuonga Jacate, solteiromaior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100892890C, emitido em catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Alzira Simião Nhantumbo, solteira-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100576571S, emitido em nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições legais vigentes a seguir:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Escola Privada de Mulotane, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, localidade de Mulotane, bairro Machau chau.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino secundário geral e outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e sua divisão
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e sua divisão)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é fixado em cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 12: a) Primeira quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente a Tomás dos Anjos Nhacuonga Jacate, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Segunda quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Alzira Simião Nhantumbo, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Tomás dos Anjos Nhacuonga Jacate, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O (s) gerente (s) tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conforme, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação subsidiária)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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