Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Escola Privada de Mulotane, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101207137, uma entidade denominada, Escola Privada de Mulotane, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Tomás dos Anjos Nhacuonga Jacate, solteiromaior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100892890C, emitido em catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Alzira Simião Nhantumbo, solteira-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100576571S, emitido em nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições legais vigentes a seguir:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Escola Privada de Mulotane, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, localidade de Mulotane, bairro Machau chau.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino secundário geral e outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e sua divisão
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e sua divisão)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é fixado em cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Primeira quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente a Tomás dos Anjos Nhacuonga Jacate, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Segunda quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Alzira Simião Nhantumbo, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Tomás dos Anjos Nhacuonga Jacate, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O (s) gerente (s) tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conforme, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação subsidiária)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Escola Privada de Mulotane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101207137, uma entidade denominada, Escola Privada de Mulotane, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Tomás dos Anjos Nhacuonga Jacate, solteiromaior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100892890C, emitido em catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Alzira Simião Nhantumbo, solteira-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100576571S, emitido em nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições legais vigentes a seguir:
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Escola Privada de Mulotane, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, localidade de Mulotane, bairro Machau chau.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino secundário geral e outros serviços complementares.
  16. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e sua divisão
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social e sua divisão)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social é fixado em cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Primeira quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente a Tomás dos Anjos Nhacuonga Jacate, correspondente a noventa por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Segunda quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Alzira Simião Nhantumbo, correspondente a dez por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Tomás dos Anjos Nhacuonga Jacate, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O (s) gerente (s) tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conforme, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Aplicação subsidiária)
  32. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique
  33. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.