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Texto do artigo · p. 12 Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100210681, uma entidade denominada Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo oitenta e dois do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. União Geral das Cooperativas Agro-Pecuárias de Maputo, S.C.R.L. com sede na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e quinze, representada por Celina Cossa, na qualidade de presidente;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. UGC Cooperativa de Poupança e Crédito, S.C.R.L, com sede no bairro Vinte e Cinco de Junho A, rua número cinco mil, duzentos e noventa e noventa e seis, casa número duzentos e três, representado por Ricardo José Guila;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. SOCAJUL – Sociedade de Formação e Processamento de Cajú, Limitada, com sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, número cinco mil, seiscentos e sessenta e nove barra B, representado por Domingos Ernesto Mazoio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1199, Maputo, que poderá ser transferida para outro local da cidade ou para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sucursais e representações
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a formação e
Texto do artigo · p. 12 desenvolvimento do ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado
Texto do artigo · p. 12 em dinheiro, dividido em três quotas: uma no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia União Geral das Cooperativas AgroPecuárias de Maputo; e duas iguais no valor de doze mil e quinhentos, pertencentes às sócias UGC Cooperativas de Poupança e Crédito, SCRL e SOCAJU, Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 12 Três) O aumento ou redução do capital poderá respeitar a proporção entre as quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios da sociedade poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que se não for por ela exercida sê-lo-à preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cedência e cessão da quota
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar à gerência mediante carta registada em que se identifique a adquirente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência convocará assembleia geral para deliberar sobre exercício ou não o direito de preferência pela sociedade prevista no artigo quinto, número cinco.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios que pretenderem exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deverão comparecer à assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestará sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número um, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cessão da quota nos termos solicitados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral, administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é constituída por todas as sócias e as suas deliberações são obrigatórias para todas as sócias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade com direito a voto, considerando-se constituído o quórum quando estiverem presentes as sócias ou devidamente representadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à gerência convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente, um vicepresidente e por um secretário, todos eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercício findo e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte, bem como deliberar, ainda, sobre quaisquer outros assuntos que constarem da agenda.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral ainda poderá ser convocada, extraordinariamente, sempre que os negócios ou actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social, podendo ter noutro local quando as circunstâncias o aconselharem desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses das sócias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Formas de convocatória
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registada, com aviso de recepção e com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os avisos serão assinados por um dos gerentes ou por quem a gerência tiver delegado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Quórum e representação dos sócios
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios deverão fazer-se representar nas assembleias gerais por singulares designadas para o efeito ou por representantes de uma outra sócia com direito a voto, mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos à gerência e que seja esta recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Competirá à gerência verificar ou tomar as medidas necessárias para a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considerar-se-á constituída o quórum necessário para deliberar validamente quando estiverem presentes ou representadas sócias que possuírem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo casos em que por força da lei ou destes estatutos, for exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funcionará com qualquer representação do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) As actas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas produzirão, em acto
Texto do artigo · p. 13 contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades com prejuízos da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade será exercida por, pelo menos, três gerentes designados com assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura dos dois gerentes, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Mandatários
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representa activa e passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer gerente poderá delegar num outro gerente ou em estranhos mas neste caso com a autorização da assembleia geral a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação até ao dia um de Março do ano seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento, para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 13 b) Fundo para custear encargos sociais; e
Número ou marcador · p. 13 c) Valor a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da legislação em vigor ou por acordo das sócias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo das sócias, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100210681, uma entidade denominada Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo oitenta e dois do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. União Geral das Cooperativas Agro-Pecuárias de Maputo, S.C.R.L. com sede na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e quinze, representada por Celina Cossa, na qualidade de presidente;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. UGC Cooperativa de Poupança e Crédito, S.C.R.L, com sede no bairro Vinte e Cinco de Junho A, rua número cinco mil, duzentos e noventa e noventa e seis, casa número duzentos e três, representado por Ricardo José Guila;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. SOCAJUL – Sociedade de Formação e Processamento de Cajú, Limitada, com sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, número cinco mil, seiscentos e sessenta e nove barra B, representado por Domingos Ernesto Mazoio.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1199, Maputo, que poderá ser transferida para outro local da cidade ou para qualquer parte do país.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Sucursais e representações
  12. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a formação e
  16. Texto do artigo, página 12: desenvolvimento do ensino técnico profissional.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Duração
  19. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado
  23. Texto do artigo, página 12: em dinheiro, dividido em três quotas: uma no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia União Geral das Cooperativas AgroPecuárias de Maputo; e duas iguais no valor de doze mil e quinhentos, pertencentes às sócias UGC Cooperativas de Poupança e Crédito, SCRL e SOCAJU, Limitada, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) O aumento ou redução do capital poderá respeitar a proporção entre as quotas.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios da sociedade poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que se não for por ela exercida sê-lo-à preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Cedência e cessão da quota
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar à gerência mediante carta registada em que se identifique a adquirente.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência convocará assembleia geral para deliberar sobre exercício ou não o direito de preferência pela sociedade prevista no artigo quinto, número cinco.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios que pretenderem exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deverão comparecer à assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestará sua vontade nesse sentido.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número um, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cessão da quota nos termos solicitados pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral, administração e gerência
  36. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é constituída por todas as sócias e as suas deliberações são obrigatórias para todas as sócias.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: Competências da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade com direito a voto, considerando-se constituído o quórum quando estiverem presentes as sócias ou devidamente representadas.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à gerência convocar as reuniões da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente, um vicepresidente e por um secretário, todos eleitos em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercício findo e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte, bem como deliberar, ainda, sobre quaisquer outros assuntos que constarem da agenda.
  43. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral ainda poderá ser convocada, extraordinariamente, sempre que os negócios ou actividade da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 13: Seis) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social, podendo ter noutro local quando as circunstâncias o aconselharem desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses das sócias.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: Formas de convocatória
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registada, com aviso de recepção e com antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Os avisos serão assinados por um dos gerentes ou por quem a gerência tiver delegado poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: Quórum e representação dos sócios
  51. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios deverão fazer-se representar nas assembleias gerais por singulares designadas para o efeito ou por representantes de uma outra sócia com direito a voto, mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos à gerência e que seja esta recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) Competirá à gerência verificar ou tomar as medidas necessárias para a legalidade das representações.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considerar-se-á constituída o quórum necessário para deliberar validamente quando estiverem presentes ou representadas sócias que possuírem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo casos em que por força da lei ou destes estatutos, for exigível um outro quórum.
  54. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funcionará com qualquer representação do capital.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: Deliberações da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  59. Número ou marcador, página 13: Três) As actas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas produzirão, em acto
  60. Texto do artigo, página 13: contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades com prejuízos da observância das disposições legais pertinentes.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: Gerência da sociedade
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será exercida por, pelo menos, três gerentes designados com assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  65. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura dos dois gerentes, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
  66. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 13: Mandatários
  69. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representa activa e passivamente em juízo e fora dele.
  70. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer gerente poderá delegar num outro gerente ou em estranhos mas neste caso com a autorização da assembleia geral a totalidade ou parte dos seus poderes.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados
  73. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação até ao dia um de Março do ano seguinte:
  75. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento, para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado;
  76. Número ou marcador, página 13: b) Fundo para custear encargos sociais; e
  77. Número ou marcador, página 13: c) Valor a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade e disposições finais
  80. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da legislação em vigor ou por acordo das sócias.
  81. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  82. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo das sócias, todos eles serão liquidatários.
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 13: Omissões
  85. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais por quotas de responsabilidade limitada.
  86. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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