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Texto do artigo · p. 13 J & S Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação J & S Construções, Limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101187446, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação J & S Construções, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, na rua Ahmed Sekou Touré, número doze, rés-dochão, com área operacional em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á para todos os efeitos a partir da data do registo comercial da empresa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção, manutenção e reabilitação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Construção, manutenção e reabilitação de infraestruturas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 13 c) Fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 d) Comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 13 e) Outras actividades conexas ou complementares, desde que obtenha autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente subscrito, correspondente à soma de duas quotas iguais das sócias, sendo: 50% correspondentes à senhora Eurix Jennif Milato Joaquim e os remanescentes 50% pertencentes à senhora Sumeia Milato Joaquim.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ambas sócias realizam as suas quotas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões das sócias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A convecção para a reunião das sócias será feita por cartas registadas e enviadas às sócias com, pelo menos, (5) cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Das reuniões das sócias lavrar-se-ão as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Nomeação do gerente e atribuições)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração dos negócios da sociedade será efectuada nos primeiros 10 (dez) anos pelo senhor Carlos António Joaquim, o qual representará, em juízo e fora dele, por todos os autos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade por finanças, abonações e letras de favor ou quaisquer actos ou documentos de interesse alheio ao negócio da empresa.
Texto do artigo · p. 14 ARTRIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Para todo o omisso observar-se-ão as disposições previstas na lei, aplicável às sociedades.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 25 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: J & S Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação J & S Construções, Limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101187446, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação J & S Construções, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, na rua Ahmed Sekou Touré, número doze, rés-dochão, com área operacional em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á para todos os efeitos a partir da data do registo comercial da empresa.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Construção, manutenção e reabilitação de obras públicas e privadas;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Construção, manutenção e reabilitação de infraestruturas de abastecimento de água;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Comercialização de materiais de construção;
  16. Número ou marcador, página 13: e) Outras actividades conexas ou complementares, desde que obtenha autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente subscrito, correspondente à soma de duas quotas iguais das sócias, sendo: 50% correspondentes à senhora Eurix Jennif Milato Joaquim e os remanescentes 50% pertencentes à senhora Sumeia Milato Joaquim.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Ambas sócias realizam as suas quotas em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Reuniões das sócias)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A convecção para a reunião das sócias será feita por cartas registadas e enviadas às sócias com, pelo menos, (5) cinco dias de antecedência.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Das reuniões das sócias lavrar-se-ão as respectivas actas.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Nomeação do gerente e atribuições)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A administração dos negócios da sociedade será efectuada nos primeiros 10 (dez) anos pelo senhor Carlos António Joaquim, o qual representará, em juízo e fora dele, por todos os autos da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade por finanças, abonações e letras de favor ou quaisquer actos ou documentos de interesse alheio ao negócio da empresa.
  29. Texto do artigo, página 14: ARTRIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 14: Para todo o omisso observar-se-ão as disposições previstas na lei, aplicável às sociedades.
  35. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 25 de Julho de 2019.
  36. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
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