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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: J & S Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação J & S Construções, Limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101187446, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação J & S Construções, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, na rua Ahmed Sekou Touré, número doze, rés-dochão, com área operacional em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á para todos os efeitos a partir da data do registo comercial da empresa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção, manutenção e reabilitação de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 13: b) Construção, manutenção e reabilitação de infraestruturas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 13: c) Fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 13: d) Comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 13: e) Outras actividades conexas ou complementares, desde que obtenha autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente subscrito, correspondente à soma de duas quotas iguais das sócias, sendo: 50% correspondentes à senhora Eurix Jennif Milato Joaquim e os remanescentes 50% pertencentes à senhora Sumeia Milato Joaquim.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ambas sócias realizam as suas quotas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões das sócias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A convecção para a reunião das sócias será feita por cartas registadas e enviadas às sócias com, pelo menos, (5) cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Das reuniões das sócias lavrar-se-ão as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Nomeação do gerente e atribuições)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração dos negócios da sociedade será efectuada nos primeiros 10 (dez) anos pelo senhor Carlos António Joaquim, o qual representará, em juízo e fora dele, por todos os autos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade por finanças, abonações e letras de favor ou quaisquer actos ou documentos de interesse alheio ao negócio da empresa.
- Texto do artigo, página 14: ARTRIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Para todo o omisso observar-se-ão as disposições previstas na lei, aplicável às sociedades.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 25 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
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