Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Lebreya, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101202143, a sociedade Lebreya, Limitada, constituída por documento particular, a 21 de Agosto de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Lebreya, Limitada, e é uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 14: quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: Construção civil e metálica, arquitectura, engenharia, imobiliária, catering, hotelaria, construção de estrada, aluguel de casas, fornecimento de material agrícola, material de construção, material industrial, de veículo e mineração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Eugénio Carlos Castelo Fulaho, casado, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348497P, emitido em Tete, a 6 de Janeiro de 2017, e titular do NUIT 105677588;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente à sócia Matilde Aida Naife, casada, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102544080J, emitido em Tete, a 18 de Setembro de 2018, e titular do NUIT 108290463.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 27 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.