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Texto do artigo · p. 14 Lebreya, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101202143, a sociedade Lebreya, Limitada, constituída por documento particular, a 21 de Agosto de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Lebreya, Limitada, e é uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 14 quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 Construção civil e metálica, arquitectura, engenharia, imobiliária, catering, hotelaria, construção de estrada, aluguel de casas, fornecimento de material agrícola, material de construção, material industrial, de veículo e mineração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Eugénio Carlos Castelo Fulaho, casado, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348497P, emitido em Tete, a 6 de Janeiro de 2017, e titular do NUIT 105677588;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente à sócia Matilde Aida Naife, casada, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102544080J, emitido em Tete, a 18 de Setembro de 2018, e titular do NUIT 108290463.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 27 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Lebreya, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101202143, a sociedade Lebreya, Limitada, constituída por documento particular, a 21 de Agosto de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Lebreya, Limitada, e é uma sociedade comercial por
  6. Texto do artigo, página 14: quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 14: Construção civil e metálica, arquitectura, engenharia, imobiliária, catering, hotelaria, construção de estrada, aluguel de casas, fornecimento de material agrícola, material de construção, material industrial, de veículo e mineração.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Eugénio Carlos Castelo Fulaho, casado, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348497P, emitido em Tete, a 6 de Janeiro de 2017, e titular do NUIT 105677588;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente à sócia Matilde Aida Naife, casada, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102544080J, emitido em Tete, a 18 de Setembro de 2018, e titular do NUIT 108290463.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 27 de Agosto de 2019.
  26. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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