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Texto do artigo · p. 14 Mar Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101197085, do dia treze de Março de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: José Jaime Zandamela, casado com Florentina do Carmo Augusto Francisco Nunes, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, residente no bairro da Matola F, rua Paola Isabel, n.º 428, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130302F, emitido a 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Wu. Yu, solteiro maior, natural da China, portador do Passaporte n.º EBI654770, emitido a 6 de Fevereiro de 2018, pela Embaixada da China em Angola, residente em Portugal; Su De Ming, solteiro, maior, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00144715, emitido a 9 de Abril de 2015, pelo Department of Home Affairs, residente na África do Sul, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mar Índico, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede localiza-se na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Vendas de produtos alimentares e humanos e ração animal, electrodomésticos e materiais de construção e agricultura, venda a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 15 Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 15 a) José Jaime Zandamela, uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 a) Wu. Yu, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Su De Ming, com uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ainda por nomear.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A movimentação das contas bancárias e sua abertura será obrigada pelas assinaturas individuais ou duas assinaturas de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mar Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101197085, do dia treze de Março de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: José Jaime Zandamela, casado com Florentina do Carmo Augusto Francisco Nunes, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, residente no bairro da Matola F, rua Paola Isabel, n.º 428, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130302F, emitido a 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Wu. Yu, solteiro maior, natural da China, portador do Passaporte n.º EBI654770, emitido a 6 de Fevereiro de 2018, pela Embaixada da China em Angola, residente em Portugal; Su De Ming, solteiro, maior, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00144715, emitido a 9 de Abril de 2015, pelo Department of Home Affairs, residente na África do Sul, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mar Índico, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Sede
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Vendas de produtos alimentares e humanos e ração animal, electrodomésticos e materiais de construção e agricultura, venda a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Texto do artigo, página 15: Do capital social
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social:
  25. Número ou marcador, página 15: a) José Jaime Zandamela, uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: a) Wu. Yu, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Su De Ming, com uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ainda por nomear.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A movimentação das contas bancárias e sua abertura será obrigada pelas assinaturas individuais ou duas assinaturas de um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2019.
  39. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
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