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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunidade Nigeriana da Zambézia, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nesta termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunidade Nigeriana da Zambézia, com a sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 1 de Março de 2019. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa
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