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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Quinta Ndzutine, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinta Ndzutine, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade denominada Quinta Ndzutine, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de turismo, restauração, comércio, e industriais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amós Júnior Matsinhe; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Natália Joel Muzima.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo da sócia Natália Joel Muzima.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, é necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio, se assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto
- Texto do artigo, página 16: de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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