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Texto do artigo · p. 15 Quinta Ndzutine, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinta Ndzutine, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade denominada Quinta Ndzutine, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de turismo, restauração, comércio, e industriais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amós Júnior Matsinhe; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Natália Joel Muzima.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo da sócia Natália Joel Muzima.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, é necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio, se assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto
Texto do artigo · p. 16 de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Quinta Ndzutine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinta Ndzutine, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade denominada Quinta Ndzutine, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de turismo, restauração, comércio, e industriais.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amós Júnior Matsinhe; e
  14. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Natália Joel Muzima.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo da sócia Natália Joel Muzima.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, é necessária a assinatura dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio, se assim o entender.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto
  25. Texto do artigo, página 16: de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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