Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Ricky Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social, de a 1 de Setembro de 2019, constitui-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a sociedade comercial denominada Ricky Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Ricky Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, Posto Administrativo Zitundo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração comercial do estabelecimento do tipo pastelaria;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra, venda e assistência técnica de equipamentos de panificação e pastelaria; e
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e de marketing.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pelo sócio e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais. Poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota, pertencente ao sócio Rexson Chiweshe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Rexson Chiweshe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Rexson Chiweshe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação do sócio único para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar do sócio única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão do sócio, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ricky Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social, de a 1 de Setembro de 2019, constitui-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a sociedade comercial denominada Ricky Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ricky Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, Posto Administrativo Zitundo, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração e objecto social)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Exploração comercial do estabelecimento do tipo pastelaria;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Compra, venda e assistência técnica de equipamentos de panificação e pastelaria; e
  14. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e de marketing.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pelo sócio e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais. Poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota, pertencente ao sócio Rexson Chiweshe.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Rexson Chiweshe.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Rexson Chiweshe.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação do sócio único para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar do sócio única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão do sócio, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Setembro de 2019.
  39. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.