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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Ricky Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social, de a 1 de Setembro de 2019, constitui-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a sociedade comercial denominada Ricky Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ricky Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, Posto Administrativo Zitundo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Exploração comercial do estabelecimento do tipo pastelaria;
- Número ou marcador, página 17: b) Compra, venda e assistência técnica de equipamentos de panificação e pastelaria; e
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e de marketing.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pelo sócio e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais. Poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota, pertencente ao sócio Rexson Chiweshe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Rexson Chiweshe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Rexson Chiweshe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação do sócio único para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar do sócio única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão do sócio, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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