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Texto do artigo · p. 17 SAPIENCE – Contabilidade & Auditoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101177955, do dia dez de Julho de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Eduardo Filipe Johane, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466424F, emitido na cidade de Maputo, no dia 26 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade de Matola, bairro de Infulene D, quarteirão 10, casa n.º 466;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Evaristo Refinado Matavel, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100407027S, emitido na cidade de Maputo, no dia 13 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 15, casa n.º 1531.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SAPIENCE – Contabilidade & Auditoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, posto administrativo de Infulene, bairro de Infulene D, quarteirão 10, casa n.º 446; podendo, por deliberação do seu
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal nas empresas públicas, privadas e singulares;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover formação técnicoprofissional afins;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de assistência técnica na gestão contabilística, análise de contas, avaliação fiscal e auditoria interna e externa nas instituições privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório, informático, papelaria, impressão e fotocópias de documentos afins;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços de consultoria e serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em Alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro,
Texto do artigo · p. 18 estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Eduardo Filipe Johane, com o valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Evaristo Refinado Matavel, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Uma) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Eduardo Filipe Johane e Evaristo Refinado Matavel.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 9 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: SAPIENCE – Contabilidade & Auditoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101177955, do dia dez de Julho de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Eduardo Filipe Johane, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466424F, emitido na cidade de Maputo, no dia 26 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade de Matola, bairro de Infulene D, quarteirão 10, casa n.º 466;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Evaristo Refinado Matavel, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100407027S, emitido na cidade de Maputo, no dia 13 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 15, casa n.º 1531.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação
  9. Texto do artigo, página 18: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SAPIENCE – Contabilidade & Auditoria e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Sede
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, posto administrativo de Infulene, bairro de Infulene D, quarteirão 10, casa n.º 446; podendo, por deliberação do seu
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal nas empresas públicas, privadas e singulares;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Promover formação técnicoprofissional afins;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de assistência técnica na gestão contabilística, análise de contas, avaliação fiscal e auditoria interna e externa nas instituições privadas e públicas;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório, informático, papelaria, impressão e fotocópias de documentos afins;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Serviços de consultoria e serviços afins.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em Alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: Capital social
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro,
  27. Texto do artigo, página 18: estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Eduardo Filipe Johane, com o valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Evaristo Refinado Matavel, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: Administração
  32. Número ou marcador, página 18: Uma) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Eduardo Filipe Johane e Evaristo Refinado Matavel.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  35. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 9 de Julho de 2019.
  36. Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
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