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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Serviços Rurais e Agro -Inovação, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101134024, a entidade legal supra constituída entre: Stela Marlene Munguambe, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Inhambane, bairro de Balane-1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080700424673Q, emitido no dia 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane. E Osvaldo Alex Nobela, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Inharrime, bairro de Chelengo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071731M, emitido no dia 27 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de Serviços Rurais e Agro-Inovação, Limitada, (Segrinov, Limitada), e tem a sua sede no bairro de Sisal, localidade de Nhanombe, Estrada Nacional N.º 1, Vila de Inharrime, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constituir-se-á por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Agricultura e pesca na promoção de uma cadeia de valores de produtos agropecuárias;
- Número ou marcador, página 18: b) Pesquisas, estudos de mercado e consultoria na área de desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 18: c) Processamento e embalagem, produção animal, piscicultura, transporte e armazenamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: d) Silvicultura, aquacultura e apicultura;
- Número ou marcador, página 18: e) Topografia, construção e manutenção;
- Número ou marcador, página 18: f) Captação, armazenamento e distribuição de água para consumo;
- Número ou marcador, página 18: g) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos diversos (alimentares, não-alimentares), medicamentos veterinários e rações;
- Número ou marcador, página 18: h) Aluguer de equipamento diverso, fornecimento e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 18: i) Agenciamento, comissões e consignações bem como representação comercial de firmas e marcas de produtos nacionais e estrangeiros, publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas e parceiras;
- Número ou marcador, página 18: j) Investimentos directos e gestão de empresas comerciais, agrícolas, industriais, turísticas e de minerais;
- Número ou marcador, página 18: k) Formação, assistência na legalização negócios e orientação vocacional.
- Texto do artigo, página 18: e)
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente a soma de duas quotas, dividido pelos sócios Stela Marlene Munguambe, com a quota correspondente a 51% do capital, Osvaldo Alex Nobela, com a quota correspondente a 49% do capital.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: A distribuição de lucros far-se-á mediante a deliberação dos sócios e nos limites da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é conferida a Stela Marlene Munguambe, que passara desde já a assumir o cargo de administradora.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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