Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Serviços Rurais e Agro -Inovação, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101134024, a entidade legal supra constituída entre: Stela Marlene Munguambe, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Inhambane, bairro de Balane-1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080700424673Q, emitido no dia 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane. E Osvaldo Alex Nobela, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Inharrime, bairro de Chelengo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071731M, emitido no dia 27 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação de Serviços Rurais e Agro-Inovação, Limitada, (Segrinov, Limitada), e tem a sua sede no bairro de Sisal, localidade de Nhanombe, Estrada Nacional N.º 1, Vila de Inharrime, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constituir-se-á por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Agricultura e pesca na promoção de uma cadeia de valores de produtos agropecuárias;
Número ou marcador · p. 18 b) Pesquisas, estudos de mercado e consultoria na área de desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 18 c) Processamento e embalagem, produção animal, piscicultura, transporte e armazenamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 d) Silvicultura, aquacultura e apicultura;
Número ou marcador · p. 18 e) Topografia, construção e manutenção;
Número ou marcador · p. 18 f) Captação, armazenamento e distribuição de água para consumo;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos diversos (alimentares, não-alimentares), medicamentos veterinários e rações;
Número ou marcador · p. 18 h) Aluguer de equipamento diverso, fornecimento e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 18 i) Agenciamento, comissões e consignações bem como representação comercial de firmas e marcas de produtos nacionais e estrangeiros, publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas e parceiras;
Número ou marcador · p. 18 j) Investimentos directos e gestão de empresas comerciais, agrícolas, industriais, turísticas e de minerais;
Número ou marcador · p. 18 k) Formação, assistência na legalização negócios e orientação vocacional.
Texto do artigo · p. 18 e)
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente a soma de duas quotas, dividido pelos sócios Stela Marlene Munguambe, com a quota correspondente a 51% do capital, Osvaldo Alex Nobela, com a quota correspondente a 49% do capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 A distribuição de lucros far-se-á mediante a deliberação dos sócios e nos limites da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade é conferida a Stela Marlene Munguambe, que passara desde já a assumir o cargo de administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Serviços Rurais e Agro -Inovação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101134024, a entidade legal supra constituída entre: Stela Marlene Munguambe, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Inhambane, bairro de Balane-1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080700424673Q, emitido no dia 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane. E Osvaldo Alex Nobela, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Inharrime, bairro de Chelengo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071731M, emitido no dia 27 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de Serviços Rurais e Agro-Inovação, Limitada, (Segrinov, Limitada), e tem a sua sede no bairro de Sisal, localidade de Nhanombe, Estrada Nacional N.º 1, Vila de Inharrime, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade constituir-se-á por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de celebração do contrato de constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Agricultura e pesca na promoção de uma cadeia de valores de produtos agropecuárias;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Pesquisas, estudos de mercado e consultoria na área de desenvolvimento rural;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Processamento e embalagem, produção animal, piscicultura, transporte e armazenamento de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Silvicultura, aquacultura e apicultura;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Topografia, construção e manutenção;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Captação, armazenamento e distribuição de água para consumo;
  18. Número ou marcador, página 18: g) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos diversos (alimentares, não-alimentares), medicamentos veterinários e rações;
  19. Número ou marcador, página 18: h) Aluguer de equipamento diverso, fornecimento e venda de materiais de construção;
  20. Número ou marcador, página 18: i) Agenciamento, comissões e consignações bem como representação comercial de firmas e marcas de produtos nacionais e estrangeiros, publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas e parceiras;
  21. Número ou marcador, página 18: j) Investimentos directos e gestão de empresas comerciais, agrícolas, industriais, turísticas e de minerais;
  22. Número ou marcador, página 18: k) Formação, assistência na legalização negócios e orientação vocacional.
  23. Texto do artigo, página 18: e)
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente a soma de duas quotas, dividido pelos sócios Stela Marlene Munguambe, com a quota correspondente a 51% do capital, Osvaldo Alex Nobela, com a quota correspondente a 49% do capital.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  36. Texto do artigo, página 19: A distribuição de lucros far-se-á mediante a deliberação dos sócios e nos limites da lei.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é conferida a Stela Marlene Munguambe, que passara desde já a assumir o cargo de administradora.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos.
  42. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
  57. Texto do artigo, página 19: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.