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- Texto do artigo, página 20: SOTEGE – Sociedade de Tecnologia e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, procedeu-se a cessão de quotas da Sociedade SOTEGE – Sociedade de Tecnologia e Gestão, Limitada, matriculada sob o NUEL 100014130, sita no bairro Central, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 392, rés-do-chão, na cidade de Maputo. Os sócios Américo António Amaral Magaia e Pedro Simone, cedem as quotas à favor de Manuel Machava e a sociedade sofre uma transformação, passando a ser sociedade unipessoal. Em consequência, fica parcialmente alterado o estatuto, nos seus artigos primeiro, artigo quarto, artigo quinto, artigo oitavo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade denomina-se SOTEGE – Sociedade de Tecnologia e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos, aplicando-se aos casos omissos, a lei das sociedades.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte um mil metical, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Manuel Machava.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares de capital e suprimentos
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro recaindo a obrigação sobre o sócio. Os suprimentos vencerão juros à taxa que for fixada e cada prestação será reembolsada no prazo máximo de dois anos.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Direitos de reservas
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia reunir-se-á por iniciativa do sócio ou do conselho de gerência e será convocada pelo directorgeral por escrito com antecedência mínima de vinte dias do calendário relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) São válida, independentemente da convocação, as deliberações tomadas, em reunião na qual compareça ou se faça representar o sócio, devendo neste caso, a respectiva acta ser assinada por este, presente ou representado.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2019. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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