Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Turtle Cove, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101207773, a entidade legal supra constituída entre Steven Johan C. Heyman, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EP385314, emitido em Johannesburg, aos 25 de Maio de 2018, e Adelline Malema, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º A02758394, emitido na África do Sul, aos 4 de Julho de 2013, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Turtle Cove, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de
- Texto do artigo, página 21: tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras actividades subsidiárias;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, mergulho, venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Steven Johan C. Heyman, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EP385314, emitido em Johannesburg, aos 25 de Maio de 2018, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Adelline Malema, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.º A02758394, emitido na África do Sul, aos 4 de Julho de 2013, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício,
- Texto do artigo, página 21: bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, três de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 21: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.