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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação da Comunidade Nigeriana da Zambézia
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação Comunidade Nigeriana da Zambézia, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101173917, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação da Comunidade Nigeriana da Zambézia, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Comunidade Nigeriana da zambézia terá como sede na cidade de Quelimane e delegações nas cidades capitais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da comunidade de Nigerianos da zambézia.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Comunidade Nigeriana da Zambézia:
- Número ou marcador, página 5: a) Melhorar a paz, unidade e progresso entre os membros da comunidade nigeriana;
- Número ou marcador, página 5: b) Criar caminhos para membros interagirem e partilharem em comum as suas aspirações e problemas de cada pessoa da comunidade que vive fora do país;
- Número ou marcador, página 5: c) Instalar e manter a disciplina entre membros;
- Número ou marcador, página 5: d) A comunidade não irá intervir em casos de assassinato ou negocios ilegais segundo as instruções da embaixada nigeriana em MaputoMoçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Comunidade Nigeriana da Zambézia integra todas as pessoas singulares, estrangeiros nigerianos residentes na zambézia, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão é livre e carece dum pasaporte nigeriano valido e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A comunidade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão elitos por mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído, mas que este obtenha 65% do votos dos membros da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre as quetões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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