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Texto do artigo · p. 5 Associação da Comunidade Nigeriana da Zambézia
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação Comunidade Nigeriana da Zambézia, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101173917, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação da Comunidade Nigeriana da Zambézia, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Comunidade Nigeriana da zambézia terá como sede na cidade de Quelimane e delegações nas cidades capitais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da comunidade de Nigerianos da zambézia.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Comunidade Nigeriana da Zambézia:
Número ou marcador · p. 5 a) Melhorar a paz, unidade e progresso entre os membros da comunidade nigeriana;
Número ou marcador · p. 5 b) Criar caminhos para membros interagirem e partilharem em comum as suas aspirações e problemas de cada pessoa da comunidade que vive fora do país;
Número ou marcador · p. 5 c) Instalar e manter a disciplina entre membros;
Número ou marcador · p. 5 d) A comunidade não irá intervir em casos de assassinato ou negocios ilegais segundo as instruções da embaixada nigeriana em MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Comunidade Nigeriana da Zambézia integra todas as pessoas singulares, estrangeiros nigerianos residentes na zambézia, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão é livre e carece dum pasaporte nigeriano valido e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A comunidade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão elitos por mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído, mas que este obtenha 65% do votos dos membros da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Decidir sobre as quetões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação da Comunidade Nigeriana da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação Comunidade Nigeriana da Zambézia, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101173917, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 5: A Associação da Comunidade Nigeriana da Zambézia, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A Comunidade Nigeriana da zambézia terá como sede na cidade de Quelimane e delegações nas cidades capitais.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da comunidade de Nigerianos da zambézia.
  13. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Comunidade Nigeriana da Zambézia:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Melhorar a paz, unidade e progresso entre os membros da comunidade nigeriana;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Criar caminhos para membros interagirem e partilharem em comum as suas aspirações e problemas de cada pessoa da comunidade que vive fora do país;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Instalar e manter a disciplina entre membros;
  20. Número ou marcador, página 5: d) A comunidade não irá intervir em casos de assassinato ou negocios ilegais segundo as instruções da embaixada nigeriana em MaputoMoçambique.
  21. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  24. Texto do artigo, página 5: Comunidade Nigeriana da Zambézia integra todas as pessoas singulares, estrangeiros nigerianos residentes na zambézia, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão é livre e carece dum pasaporte nigeriano valido e dirigida ao Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da comunidade.
  29. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 5: A comunidade tem os seguintes órgãos:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão elitos por mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído, mas que este obtenha 65% do votos dos membros da assembleia.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da comunidade;
  44. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre as quetões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  46. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre alteração dos estatutos.
  47. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
  51. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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