Associação de Movimento de Mulheres Jovens das Feministas

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Associação de Movimento de Mulheres Jovens das Feministas

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Texto do artigo · p. 6 Associação de Movimento de Mulheres Jovens das Feministas
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 6 A associação adoptada a denominação Associação de Movimento de Mulheres Jovens das Feministas, abreviadamente designada por MOVFEMME. É uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos nem pendor político.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Âmbito sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A associação deve, mediante deliberação da Assembleia Geral, estabelecer representações em todo território nacional, tem sua sede
Texto do artigo · p. 6 na cidade de Maputo, rua Vila Nammuali, n.º 246, a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) São objectivos do MOVFEMME:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a elevação do estauto da mulher jovem moçambicana;
Número ou marcador · p. 6 b) Defender os direitos e os interesses da mulher jovem na sociedade moçambicana, incentivando a realização de actividades que asseguram a sua participação no desenvolvimento do país; e
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a unidade e a solidariedade entre as mulheres.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O MOVFEMME mantém ainda parcerias com organizações de índole similar, desde que haja concordância entre seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 6 São membros todos os individuos interessados em participar nos fins propostos no presente estatuto, que voluntariamente preencham a ficha de admissão de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 6 São categorias de membros do MOVFEMME:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros Fundadores – Todos aqueles que pelo seu alto valor, deram o seu contributo inicial para efectivação da associação, gozando de todos os direitos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – Os admitidos ao MOVFEMME em pleno gozo dos seus direitos nos termos do presente estatuto e da lesgilação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 c) Honorários – São membros honorários, as pessaos individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pelo seu valor de contribuição para associação mereçam esta distinção; e
Número ou marcador · p. 6 d) Beneméritos – Personalidades individuais ou colectivas que contribuem ou tem contribuido moral e materialmente para a pressecução dos objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Perde o estatuto de membro, aquele que se encontra em alguma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 6 a) Violação do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) Uso indevido ou desvio de fundos; e
Número ou marcador · p. 6 c) Todo o acto que directa ou indirectamente indigne o bom nome e espírito do MOVFEMME.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissivel, podendo, no entanto, em caso de impedimento, o membro ausente faz-se representar por outro membro, mandatário, cônjuge, ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas sessões ordinárias e extraordinarias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir na difinição de ideias, estratégias criativas para o pleno funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Ter posse de cartão de membro;
Número ou marcador · p. 6 d) Reclamar e denunciar as infracções estatuárias cometidas pelos titulares dos órgãos da associação ou membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Gozar das regalias e benefícios da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Consultar os documentos do MOVFEMME;
Número ou marcador · p. 6 g) Pedir a convocação da Assembleia Geral nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 6 h) Conhecer o programa de actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 6 i) Obter informação sobre a vida da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros efectivos do MOVFEMME os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar, cumprir e fazer os estatutos da associação e os demais regulamentos bem como as resoluções do mesmo e as deliberações da direcção tomadas dentro dos objectivos e fins do MOVFEMME;
Número ou marcador · p. 6 b) Aceitar o exercício das funções confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar condignamente a a s s o c i a ç ã o e m t o d a s as esferas;
Número ou marcador · p. 6 d) Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Comparecer e participar nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Contribuir para a materialização dos objectivos da associação com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 6 g) Zelar pelo uso correcto dos bens da associação; e
Número ou marcador · p. 6 h) Promover a boa imagem e dignificar a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Número ou marcador · p. 6 Um) A violação das disposições estatuárias, regulamentares e das deliberações sociais bem como o comportamento moral ou cívico
Texto do artigo · p. 7 incompatível com a qualidade de membro, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) Censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão da qualidade de membro por um periodo de 6 meses;
Número ou marcador · p. 7 d) Demissão do exercício de responsabilidade nos órgãos sociais e nos departamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Perda de direito de voto;
Número ou marcador · p. 7 f) Multas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade das infracções cometidas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Constituem órgãos da MOVFEMME os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Eleição dos Órgãos de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos dirigentes do MOVFEMME são eleitos por um mandato de dois anos, por surfrágio universal, directo e secreto de todos os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As condidaturas são entregues à Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de empate procede-se a nova votação entre os candidatos em situação de igualdade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cada membro dispõe de um só voto Cinco) Os órgãos dirigentes eleitos tomam
Texto do artigo · p. 7 posse cinco dias após o acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos civis, expressamente convocada, cujo funcionamento obedece as normas constantes do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e discutir os membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar anualmente o programa de actividades apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar todas as actividades dos órgãos da associação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o quantitativo da quota anual;
Número ou marcador · p. 7 e) Sancionar os membros infractores, em conformidade com os preceitos estatuários;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar as contas do MOVFEMME, precedendo do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 g) Marcar a data das eleições sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar a alteração do estatuto e regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Convocação e periodicidade
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação da assembleia é feita pelo presidente por escrito aos membros e aos representantes dos departamentos com indicação da data, local e agenda da sessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias da realização da sessão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A convocação da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita com uma antecedência minima de duas semanas desde que realizada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A mesa da Assembleia-Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Natureza
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo do MOVFEMME, representa a associação para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 7 c) Um Vice-Secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração do mandato é de dois anos renováveis por um mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar actos executivos destinados a pôr em prática o plano de acção defindo ou aprovado na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a associação em actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 7 e) Zelar pelos interesses da associação, no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor a admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 g) Resolver situações de omissão do presente estatuto de acordo com os interesses da maioria dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Estar presente em todas as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar em nome da associacão todos os actos e subscrever contractos que sejam da competência da direcção e aqueles que tenham sido seleccionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Zelar pelo cumprimento do regulamento, estatutos, programa e plano de actividades e decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a associação no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 7 e) Nomear, exonerar e destituir os restantes membros da direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Executar e fazer executar as deliberações da direcção;
Número ou marcador · p. 7 g) Assinar os contractos de membros; e
Número ou marcador · p. 7 h) Assinar os documentos que responsabilizam a MOVFEMME ou que envolvem encargos financeiros ou patrimoniais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Auxiliar o Presidente e substitui-lo em todas as suas ausências ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar tarefas especificas determinadas pelo presidente ou pela direcção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete oa secretário, redigir, guardar e fazer assinar actas das reuniões bem como assegurar os expedientes da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao vice-secretário auxiliar o secretário e substitui-lo em todas as suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Manter a direcção informada sobre a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar com o Presidente o balanço mensal e submeter juntamente com as contas a apreciação do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 8 c) Movimentar as contas da associação, assinando com o presidente cheques e outros documentos necessários.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da associação e fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos da MOVFEMME.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal rege-se pelo presente estatuto, e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Informar a Mesa da Assembleia Geral sobre matérias a julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar todos os actos administrativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar regularmente as contas, a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade, tesou-raria, garantida a gestão transparente;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar parecer sobre o relatório de contas da direcção apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Solicitar a convocação extraordinária sobre materia da sua competência; e
Número ou marcador · p. 8 f) Participar na reunião do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete particularmente ao Presidente do Conselho Fiscal assegurar o seu bom funcionamento, convocar as reuniões, redigir e assinar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Património
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui partimónio da MOVFEMME, o produto das jóias e quotas ou outra contribuição atribuída pelos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O património destina-se ao exclusivo usufruto de seus membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As quotas provenientes dos membros inscritos;
Número ou marcador · p. 8 b) Os subsidios, donativos e legados que lhe sejam atribuidos;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer outras eventuais ofertas permetidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Número ou marcador · p. 8 Um) Os estatutos são revistos com a maioria absoluta dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Devem apresentar projectos de revisão, o Conselho Fiscal, o Conselho de Direcção e um grupo de pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) As alterações são aprovadas por três quartos da maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As alterações começam a vigorar após a ratificação do Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A ractificação é obrigatória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidades
Número ou marcador · p. 8 Um) O estatuto de membro da MOVFEMME não é incompatível com outros cargos associativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros dos órgãos pautam a sua conduta de acordo com os principios consagrados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O presente estatuto entra em vigor após aprovação pelo órgão competente para o reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nesse estatuto são aplicaveis imediatamente as disposições da legislação moçambicana aplicável e em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 8 b) Nas demais causas previstas na legislação vigente no país.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Movimento de Mulheres Jovens das Feministas
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 6: A associação adoptada a denominação Associação de Movimento de Mulheres Jovens das Feministas, abreviadamente designada por MOVFEMME. É uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos nem pendor político.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: Âmbito sede e duração
  8. Texto do artigo, página 6: A associação deve, mediante deliberação da Assembleia Geral, estabelecer representações em todo território nacional, tem sua sede
  9. Texto do artigo, página 6: na cidade de Maputo, rua Vila Nammuali, n.º 246, a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  12. Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos do MOVFEMME:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Promover a elevação do estauto da mulher jovem moçambicana;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Defender os direitos e os interesses da mulher jovem na sociedade moçambicana, incentivando a realização de actividades que asseguram a sua participação no desenvolvimento do país; e
  15. Número ou marcador, página 6: c) Promover a unidade e a solidariedade entre as mulheres.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) O MOVFEMME mantém ainda parcerias com organizações de índole similar, desde que haja concordância entre seus objectivos.
  17. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
  20. Texto do artigo, página 6: São membros todos os individuos interessados em participar nos fins propostos no presente estatuto, que voluntariamente preencham a ficha de admissão de membro.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 6: Categorias de membros
  23. Texto do artigo, página 6: São categorias de membros do MOVFEMME:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Membros Fundadores – Todos aqueles que pelo seu alto valor, deram o seu contributo inicial para efectivação da associação, gozando de todos os direitos do presente estatuto;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – Os admitidos ao MOVFEMME em pleno gozo dos seus direitos nos termos do presente estatuto e da lesgilação aplicável;
  26. Número ou marcador, página 6: c) Honorários – São membros honorários, as pessaos individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pelo seu valor de contribuição para associação mereçam esta distinção; e
  27. Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos – Personalidades individuais ou colectivas que contribuem ou tem contribuido moral e materialmente para a pressecução dos objectivos.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membros
  30. Número ou marcador, página 6: Um) Perde o estatuto de membro, aquele que se encontra em alguma das seguintes situações:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Violação do presente estatuto;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Uso indevido ou desvio de fundos; e
  33. Número ou marcador, página 6: c) Todo o acto que directa ou indirectamente indigne o bom nome e espírito do MOVFEMME.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissivel, podendo, no entanto, em caso de impedimento, o membro ausente faz-se representar por outro membro, mandatário, cônjuge, ascendente ou descendente.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  37. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas sessões ordinárias e extraordinarias da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir na difinição de ideias, estratégias criativas para o pleno funcionamento da associação;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Ter posse de cartão de membro;
  41. Número ou marcador, página 6: d) Reclamar e denunciar as infracções estatuárias cometidas pelos titulares dos órgãos da associação ou membros;
  42. Número ou marcador, página 6: e) Gozar das regalias e benefícios da associação;
  43. Número ou marcador, página 6: f) Consultar os documentos do MOVFEMME;
  44. Número ou marcador, página 6: g) Pedir a convocação da Assembleia Geral nos termos deste estatuto;
  45. Número ou marcador, página 6: h) Conhecer o programa de actividades da associação; e
  46. Número ou marcador, página 6: i) Obter informação sobre a vida da associação.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  49. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros efectivos do MOVFEMME os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar, cumprir e fazer os estatutos da associação e os demais regulamentos bem como as resoluções do mesmo e as deliberações da direcção tomadas dentro dos objectivos e fins do MOVFEMME;
  51. Número ou marcador, página 6: b) Aceitar o exercício das funções confiadas pela Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 6: c) Representar condignamente a a s s o c i a ç ã o e m t o d a s as esferas;
  53. Número ou marcador, página 6: d) Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da associação;
  54. Número ou marcador, página 6: e) Comparecer e participar nos trabalhos da associação;
  55. Número ou marcador, página 6: f) Contribuir para a materialização dos objectivos da associação com zelo e dedicação;
  56. Número ou marcador, página 6: g) Zelar pelo uso correcto dos bens da associação; e
  57. Número ou marcador, página 6: h) Promover a boa imagem e dignificar a associação.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 6: Sanções
  60. Número ou marcador, página 6: Um) A violação das disposições estatuárias, regulamentares e das deliberações sociais bem como o comportamento moral ou cívico
  61. Texto do artigo, página 7: incompatível com a qualidade de membro, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão da qualidade de membro por um periodo de 6 meses;
  65. Número ou marcador, página 7: d) Demissão do exercício de responsabilidade nos órgãos sociais e nos departamentos;
  66. Número ou marcador, página 7: e) Perda de direito de voto;
  67. Número ou marcador, página 7: f) Multas.
  68. Número ou marcador, página 7: Dois) As sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade das infracções cometidas.
  69. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  72. Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos da MOVFEMME os seguintes:
  73. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  75. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 7: Eleição dos Órgãos de Direcção
  78. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos dirigentes do MOVFEMME são eleitos por um mandato de dois anos, por surfrágio universal, directo e secreto de todos os membros efectivos.
  79. Número ou marcador, página 7: Dois) As condidaturas são entregues à Mesa da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de empate procede-se a nova votação entre os candidatos em situação de igualdade.
  81. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada membro dispõe de um só voto Cinco) Os órgãos dirigentes eleitos tomam
  82. Texto do artigo, página 7: posse cinco dias após o acto eleitoral.
  83. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
  86. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos civis, expressamente convocada, cujo funcionamento obedece as normas constantes do presente estatuto.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE Compete à Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e discutir os membros da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar anualmente o programa de actividades apresentado pelo Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 7: c) Controlar todas as actividades dos órgãos da associação; e
  91. Número ou marcador, página 7: d) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o quantitativo da quota anual;
  92. Número ou marcador, página 7: e) Sancionar os membros infractores, em conformidade com os preceitos estatuários;
  93. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar as contas do MOVFEMME, precedendo do parecer do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 7: g) Marcar a data das eleições sob proposta da direcção;
  95. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar a alteração do estatuto e regulamento interno; e
  96. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a extinção da associação.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  98. Texto do artigo, página 7: Convocação e periodicidade
  99. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  100. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da assembleia é feita pelo presidente por escrito aos membros e aos representantes dos departamentos com indicação da data, local e agenda da sessão.
  101. Número ou marcador, página 7: Três) A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias da realização da sessão.
  102. Número ou marcador, página 7: Quatro) A convocação da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita com uma antecedência minima de duas semanas desde que realizada pelo Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 7: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  105. Texto do artigo, página 7: A mesa da Assembleia-Geral é composta por:
  106. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
  107. Número ou marcador, página 7: b) Um Vice-Presidente; e
  108. Número ou marcador, página 7: c) Um Secretário.
  109. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Do Conselho de Direcção
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  111. Texto do artigo, página 7: Natureza
  112. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo do MOVFEMME, representa a associação para todos os efeitos legais.
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  114. Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  116. Número ou marcador, página 7: a) Um Vice-Presidente;
  117. Número ou marcador, página 7: b) Um Secretário;
  118. Número ou marcador, página 7: c) Um Vice-Secretário;
  119. Número ou marcador, página 7: d) Um Tesoureiro.
  120. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração do mandato é de dois anos renováveis por um mandato.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  122. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  123. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  124. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar o plano de actividades da associação;
  125. Número ou marcador, página 7: b) Realizar actos executivos destinados a pôr em prática o plano de acção defindo ou aprovado na Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação em actos públicos e em juízo;
  128. Número ou marcador, página 7: e) Zelar pelos interesses da associação, no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 7: f) Propor a admissão de membros honorários;
  130. Número ou marcador, página 7: g) Resolver situações de omissão do presente estatuto de acordo com os interesses da maioria dos membros da associação;
  131. Número ou marcador, página 7: h) Estar presente em todas as sessões da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente:
  133. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 7: b) Realizar em nome da associacão todos os actos e subscrever contractos que sejam da competência da direcção e aqueles que tenham sido seleccionados pela Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 7: c) Zelar pelo cumprimento do regulamento, estatutos, programa e plano de actividades e decisões da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação no plano interno e externo;
  137. Número ou marcador, página 7: e) Nomear, exonerar e destituir os restantes membros da direcção;
  138. Número ou marcador, página 7: f) Executar e fazer executar as deliberações da direcção;
  139. Número ou marcador, página 7: g) Assinar os contractos de membros; e
  140. Número ou marcador, página 7: h) Assinar os documentos que responsabilizam a MOVFEMME ou que envolvem encargos financeiros ou patrimoniais.
  141. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente:
  142. Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o Presidente e substitui-lo em todas as suas ausências ou impedimentos; e
  143. Número ou marcador, página 7: b) Realizar tarefas especificas determinadas pelo presidente ou pela direcção.
  144. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete oa secretário, redigir, guardar e fazer assinar actas das reuniões bem como assegurar os expedientes da Direcção.
  145. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao vice-secretário auxiliar o secretário e substitui-lo em todas as suas ausências e impedimentos.
  146. Número ou marcador, página 8: Seis) Compete ao tesoureiro:
  147. Número ou marcador, página 8: a) Manter a direcção informada sobre a situação financeira da associação;
  148. Número ou marcador, página 8: b) Assinar com o Presidente o balanço mensal e submeter juntamente com as contas a apreciação do Conselho Fiscal; e
  149. Número ou marcador, página 8: c) Movimentar as contas da associação, assinando com o presidente cheques e outros documentos necessários.
  150. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  152. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da associação e fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos da MOVFEMME.
  154. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  155. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal rege-se pelo presente estatuto, e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justificar.
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  157. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  159. Número ou marcador, página 8: a) Informar a Mesa da Assembleia Geral sobre matérias a julgar convenientes;
  160. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar todos os actos administrativos;
  161. Número ou marcador, página 8: c) Examinar regularmente as contas, a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade, tesou-raria, garantida a gestão transparente;
  162. Número ou marcador, página 8: d) Dar parecer sobre o relatório de contas da direcção apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 8: e) Solicitar a convocação extraordinária sobre materia da sua competência; e
  164. Número ou marcador, página 8: f) Participar na reunião do Conselho de Direcção.
  165. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete particularmente ao Presidente do Conselho Fiscal assegurar o seu bom funcionamento, convocar as reuniões, redigir e assinar as respectivas actas.
  166. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  167. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  168. Texto do artigo, página 8: Património
  169. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui partimónio da MOVFEMME, o produto das jóias e quotas ou outra contribuição atribuída pelos membros.
  170. Número ou marcador, página 8: Dois) O património destina-se ao exclusivo usufruto de seus membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
  171. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  172. Texto do artigo, página 8: Fundos
  173. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  174. Número ou marcador, página 8: a) As quotas provenientes dos membros inscritos;
  175. Número ou marcador, página 8: b) Os subsidios, donativos e legados que lhe sejam atribuidos;
  176. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer outras eventuais ofertas permetidas por lei.
  177. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  178. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  179. Número ou marcador, página 8: Um) Os estatutos são revistos com a maioria absoluta dos membros presentes na Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 8: Dois) Devem apresentar projectos de revisão, o Conselho Fiscal, o Conselho de Direcção e um grupo de pelo menos dois terços dos membros.
  181. Número ou marcador, página 8: Três) As alterações são aprovadas por três quartos da maioria absoluta dos membros.
  182. Número ou marcador, página 8: Quatro) As alterações começam a vigorar após a ratificação do Presidente do Conselho Fiscal.
  183. Número ou marcador, página 8: Cinco) A ractificação é obrigatória.
  184. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  185. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidades
  186. Número ou marcador, página 8: Um) O estatuto de membro da MOVFEMME não é incompatível com outros cargos associativos.
  187. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor em Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos pautam a sua conduta de acordo com os principios consagrados no presente estatuto.
  189. Número ou marcador, página 8: Quatro) O presente estatuto entra em vigor após aprovação pelo órgão competente para o reconhecimento jurídico.
  190. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  191. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  192. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nesse estatuto são aplicaveis imediatamente as disposições da legislação moçambicana aplicável e em vigor.
  193. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
  195. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se:
  196. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
  197. Número ou marcador, página 8: b) Nas demais causas previstas na legislação vigente no país.
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