Associação de Movimento de Mulheres Jovens das Feministas
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Associação de Movimento de Mulheres Jovens das Feministas
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- Texto do artigo, página 6: Associação de Movimento de Mulheres Jovens das Feministas
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 6: A associação adoptada a denominação Associação de Movimento de Mulheres Jovens das Feministas, abreviadamente designada por MOVFEMME. É uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos nem pendor político.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Âmbito sede e duração
- Texto do artigo, página 6: A associação deve, mediante deliberação da Assembleia Geral, estabelecer representações em todo território nacional, tem sua sede
- Texto do artigo, página 6: na cidade de Maputo, rua Vila Nammuali, n.º 246, a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos do MOVFEMME:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a elevação do estauto da mulher jovem moçambicana;
- Número ou marcador, página 6: b) Defender os direitos e os interesses da mulher jovem na sociedade moçambicana, incentivando a realização de actividades que asseguram a sua participação no desenvolvimento do país; e
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a unidade e a solidariedade entre as mulheres.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O MOVFEMME mantém ainda parcerias com organizações de índole similar, desde que haja concordância entre seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 6: São membros todos os individuos interessados em participar nos fins propostos no presente estatuto, que voluntariamente preencham a ficha de admissão de membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 6: São categorias de membros do MOVFEMME:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros Fundadores – Todos aqueles que pelo seu alto valor, deram o seu contributo inicial para efectivação da associação, gozando de todos os direitos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – Os admitidos ao MOVFEMME em pleno gozo dos seus direitos nos termos do presente estatuto e da lesgilação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: c) Honorários – São membros honorários, as pessaos individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pelo seu valor de contribuição para associação mereçam esta distinção; e
- Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos – Personalidades individuais ou colectivas que contribuem ou tem contribuido moral e materialmente para a pressecução dos objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Perde o estatuto de membro, aquele que se encontra em alguma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 6: a) Violação do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) Uso indevido ou desvio de fundos; e
- Número ou marcador, página 6: c) Todo o acto que directa ou indirectamente indigne o bom nome e espírito do MOVFEMME.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissivel, podendo, no entanto, em caso de impedimento, o membro ausente faz-se representar por outro membro, mandatário, cônjuge, ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas sessões ordinárias e extraordinarias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir na difinição de ideias, estratégias criativas para o pleno funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Ter posse de cartão de membro;
- Número ou marcador, página 6: d) Reclamar e denunciar as infracções estatuárias cometidas pelos titulares dos órgãos da associação ou membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Gozar das regalias e benefícios da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Consultar os documentos do MOVFEMME;
- Número ou marcador, página 6: g) Pedir a convocação da Assembleia Geral nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 6: h) Conhecer o programa de actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 6: i) Obter informação sobre a vida da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros efectivos do MOVFEMME os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar, cumprir e fazer os estatutos da associação e os demais regulamentos bem como as resoluções do mesmo e as deliberações da direcção tomadas dentro dos objectivos e fins do MOVFEMME;
- Número ou marcador, página 6: b) Aceitar o exercício das funções confiadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Representar condignamente a a s s o c i a ç ã o e m t o d a s as esferas;
- Número ou marcador, página 6: d) Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Comparecer e participar nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Contribuir para a materialização dos objectivos da associação com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 6: g) Zelar pelo uso correcto dos bens da associação; e
- Número ou marcador, página 6: h) Promover a boa imagem e dignificar a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Sanções
- Número ou marcador, página 6: Um) A violação das disposições estatuárias, regulamentares e das deliberações sociais bem como o comportamento moral ou cívico
- Texto do artigo, página 7: incompatível com a qualidade de membro, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 7: b) Censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspensão da qualidade de membro por um periodo de 6 meses;
- Número ou marcador, página 7: d) Demissão do exercício de responsabilidade nos órgãos sociais e nos departamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Perda de direito de voto;
- Número ou marcador, página 7: f) Multas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade das infracções cometidas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos da MOVFEMME os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: Eleição dos Órgãos de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos dirigentes do MOVFEMME são eleitos por um mandato de dois anos, por surfrágio universal, directo e secreto de todos os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As condidaturas são entregues à Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de empate procede-se a nova votação entre os candidatos em situação de igualdade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada membro dispõe de um só voto Cinco) Os órgãos dirigentes eleitos tomam
- Texto do artigo, página 7: posse cinco dias após o acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos civis, expressamente convocada, cujo funcionamento obedece as normas constantes do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e discutir os membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar anualmente o programa de actividades apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Controlar todas as actividades dos órgãos da associação; e
- Número ou marcador, página 7: d) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o quantitativo da quota anual;
- Número ou marcador, página 7: e) Sancionar os membros infractores, em conformidade com os preceitos estatuários;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar as contas do MOVFEMME, precedendo do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: g) Marcar a data das eleições sob proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar a alteração do estatuto e regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: Convocação e periodicidade
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da assembleia é feita pelo presidente por escrito aos membros e aos representantes dos departamentos com indicação da data, local e agenda da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias da realização da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A convocação da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita com uma antecedência minima de duas semanas desde que realizada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A mesa da Assembleia-Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo do MOVFEMME, representa a associação para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 7: c) Um Vice-Secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração do mandato é de dois anos renováveis por um mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar actos executivos destinados a pôr em prática o plano de acção defindo ou aprovado na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação em actos públicos e em juízo;
- Número ou marcador, página 7: e) Zelar pelos interesses da associação, no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: g) Resolver situações de omissão do presente estatuto de acordo com os interesses da maioria dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Estar presente em todas as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar em nome da associacão todos os actos e subscrever contractos que sejam da competência da direcção e aqueles que tenham sido seleccionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Zelar pelo cumprimento do regulamento, estatutos, programa e plano de actividades e decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 7: e) Nomear, exonerar e destituir os restantes membros da direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Executar e fazer executar as deliberações da direcção;
- Número ou marcador, página 7: g) Assinar os contractos de membros; e
- Número ou marcador, página 7: h) Assinar os documentos que responsabilizam a MOVFEMME ou que envolvem encargos financeiros ou patrimoniais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o Presidente e substitui-lo em todas as suas ausências ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar tarefas especificas determinadas pelo presidente ou pela direcção.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete oa secretário, redigir, guardar e fazer assinar actas das reuniões bem como assegurar os expedientes da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao vice-secretário auxiliar o secretário e substitui-lo em todas as suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Manter a direcção informada sobre a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Assinar com o Presidente o balanço mensal e submeter juntamente com as contas a apreciação do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 8: c) Movimentar as contas da associação, assinando com o presidente cheques e outros documentos necessários.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da associação e fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos da MOVFEMME.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal rege-se pelo presente estatuto, e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Informar a Mesa da Assembleia Geral sobre matérias a julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar todos os actos administrativos;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar regularmente as contas, a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade, tesou-raria, garantida a gestão transparente;
- Número ou marcador, página 8: d) Dar parecer sobre o relatório de contas da direcção apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Solicitar a convocação extraordinária sobre materia da sua competência; e
- Número ou marcador, página 8: f) Participar na reunião do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete particularmente ao Presidente do Conselho Fiscal assegurar o seu bom funcionamento, convocar as reuniões, redigir e assinar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: Património
- Número ou marcador, página 8: Um) Constitui partimónio da MOVFEMME, o produto das jóias e quotas ou outra contribuição atribuída pelos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O património destina-se ao exclusivo usufruto de seus membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) As quotas provenientes dos membros inscritos;
- Número ou marcador, página 8: b) Os subsidios, donativos e legados que lhe sejam atribuidos;
- Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer outras eventuais ofertas permetidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Número ou marcador, página 8: Um) Os estatutos são revistos com a maioria absoluta dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Devem apresentar projectos de revisão, o Conselho Fiscal, o Conselho de Direcção e um grupo de pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) As alterações são aprovadas por três quartos da maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As alterações começam a vigorar após a ratificação do Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A ractificação é obrigatória.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Incompatibilidades
- Número ou marcador, página 8: Um) O estatuto de membro da MOVFEMME não é incompatível com outros cargos associativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos pautam a sua conduta de acordo com os principios consagrados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O presente estatuto entra em vigor após aprovação pelo órgão competente para o reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nesse estatuto são aplicaveis imediatamente as disposições da legislação moçambicana aplicável e em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 8: b) Nas demais causas previstas na legislação vigente no país.
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