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Texto do artigo · p. 8 Agridelta, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade Agridelta, Limitada, com NUEL 100132257 e capital social de 15.000.00MT, deliberaram os sócios Johannes Willen Horn, Francois Nicolaas Horn, Johan Adriaan Horn e Werner Horn, por unanimidade, as alterações ao contrato de sociedade e que em consequência ficam alterados o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Ao objecto social é acrescido o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Produtos e equipamentos para segurança e sinalização;
Número ou marcador · p. 8 b) Roupa, calçado e equipamento para pessoal de segurança;
Número ou marcador · p. 8 c) Equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 8 d) Equipamentos de comunicações;
Número ou marcador · p. 8 e) Equipamentos agrícolas e de jardinagem;
Número ou marcador · p. 8 f) Equipamentos de climatização;
Número ou marcador · p. 8 g) Equipamento, mobiliário e produtos para habitações;
Número ou marcador · p. 8 h) Equipamento, mobiliário e produtos para hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 8 i) Produtos e equipamentos para análises e laboratórios;
Número ou marcador · p. 8 j) Tintas e artigos de pintura;
Número ou marcador · p. 8 k) Transformadores, motores eléctricos e alternadores;
Número ou marcador · p. 8 l) Equipamento e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 m) Equipamento e material mecanico;
Número ou marcador · p. 8 n) Bombas de água e acessórios;
Número ou marcador · p. 8 o) Material de canalização;
Número ou marcador · p. 8 p) Válvulas e actuadores;
Número ou marcador · p. 8 q) Equipamentos de movimentação de cargas;
Número ou marcador · p. 8 r) Iluminação eléctrica industrial e doméstica;
Número ou marcador · p. 8 s) Produtos de plástico, metálicos e de madeira;
Número ou marcador · p. 8 t) Produtos de vidros, cerâmica, borracha e outros;
Número ou marcador · p. 8 u) Consumíveis, equipamento de escritórios e escolares;
Número ou marcador · p. 8 v) Produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 8 w) Produtos de carpintaria;
Texto do artigo · p. 8 x) Aluguer de bens de uso pessoal, doméstico e industrial de veículos automóveis, eléctricos e motociclos;
Número ou marcador · p. 8 y) Venda de veículos automóveis, motociclos e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 8 z) Comércio de matérias-primas, têxteis e produtos acabados;
Texto do artigo · p. 9 aa) Comércio de cereais, sementes, alimentos para animais; bb) Comércio de cafés, açúcar, produtos alimentares; cc) Comércio de bens de consumo; dd) Comércio de electrodomésticos; ee) Comércio de papelaria; ff) Correios.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agridelta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade Agridelta, Limitada, com NUEL 100132257 e capital social de 15.000.00MT, deliberaram os sócios Johannes Willen Horn, Francois Nicolaas Horn, Johan Adriaan Horn e Werner Horn, por unanimidade, as alterações ao contrato de sociedade e que em consequência ficam alterados o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: Ao objecto social é acrescido o seguinte:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Produtos e equipamentos para segurança e sinalização;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Roupa, calçado e equipamento para pessoal de segurança;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Equipamentos informáticos;
  9. Número ou marcador, página 8: d) Equipamentos de comunicações;
  10. Número ou marcador, página 8: e) Equipamentos agrícolas e de jardinagem;
  11. Número ou marcador, página 8: f) Equipamentos de climatização;
  12. Número ou marcador, página 8: g) Equipamento, mobiliário e produtos para habitações;
  13. Número ou marcador, página 8: h) Equipamento, mobiliário e produtos para hotelaria e restauração;
  14. Número ou marcador, página 8: i) Produtos e equipamentos para análises e laboratórios;
  15. Número ou marcador, página 8: j) Tintas e artigos de pintura;
  16. Número ou marcador, página 8: k) Transformadores, motores eléctricos e alternadores;
  17. Número ou marcador, página 8: l) Equipamento e material eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 8: m) Equipamento e material mecanico;
  19. Número ou marcador, página 8: n) Bombas de água e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 8: o) Material de canalização;
  21. Número ou marcador, página 8: p) Válvulas e actuadores;
  22. Número ou marcador, página 8: q) Equipamentos de movimentação de cargas;
  23. Número ou marcador, página 8: r) Iluminação eléctrica industrial e doméstica;
  24. Número ou marcador, página 8: s) Produtos de plástico, metálicos e de madeira;
  25. Número ou marcador, página 8: t) Produtos de vidros, cerâmica, borracha e outros;
  26. Número ou marcador, página 8: u) Consumíveis, equipamento de escritórios e escolares;
  27. Número ou marcador, página 8: v) Produtos de higiene;
  28. Número ou marcador, página 8: w) Produtos de carpintaria;
  29. Texto do artigo, página 8: x) Aluguer de bens de uso pessoal, doméstico e industrial de veículos automóveis, eléctricos e motociclos;
  30. Número ou marcador, página 8: y) Venda de veículos automóveis, motociclos e peças sobressalentes;
  31. Número ou marcador, página 8: z) Comércio de matérias-primas, têxteis e produtos acabados;
  32. Texto do artigo, página 9: aa) Comércio de cereais, sementes, alimentos para animais; bb) Comércio de cafés, açúcar, produtos alimentares; cc) Comércio de bens de consumo; dd) Comércio de electrodomésticos; ee) Comércio de papelaria; ff) Correios.
  33. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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