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Texto do artigo · p. 9 B & B Comunicação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100658054, uma entidade denominada, B & B Comunicação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Lázaro Maurício Bamo, natural de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 313, bairro Nkobe, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110102286587I, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominaao de B & B Comunicação e Consultoria
Texto do artigo · p. 9 – Sociedade Unipessoa, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem sede na Avenida Marien Ngoabi, n.º 1618, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Estudos e consultoria nas áreas de comunicação, assessoria em comunicação para imprensa, produção de eventos, secretariado, produção de materiais promocionais, produção de vídeos institucionais, organização de seminários, publicidade marketing e áreas afins;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção e informação nomeadamente, jornais impressos, televisão, rádio e internet, sondagens de opinião e gestão de conteúdos informativos através de tecnologia de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio Lázaro Maurício Bamo. O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que único sócio assim entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberação, cessão e alienacão)
Número ou marcador · p. 9 Um) Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lázaro Maurício Bamo, que exercerá as funções de director-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pessoas que não são sócios podem ser designados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Excepto deliberação em contrário do sócio, os administradores são dispensados a prestar caução para exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete aos sócios aprovar a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Do lucro líquido apurado anualmente, 5% é para o fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: B & B Comunicação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100658054, uma entidade denominada, B & B Comunicação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Lázaro Maurício Bamo, natural de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 313, bairro Nkobe, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110102286587I, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominaao de B & B Comunicação e Consultoria
  8. Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoa, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem sede na Avenida Marien Ngoabi, n.º 1618, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Estudos e consultoria nas áreas de comunicação, assessoria em comunicação para imprensa, produção de eventos, secretariado, produção de materiais promocionais, produção de vídeos institucionais, organização de seminários, publicidade marketing e áreas afins;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Produção e informação nomeadamente, jornais impressos, televisão, rádio e internet, sondagens de opinião e gestão de conteúdos informativos através de tecnologia de informação e comunicação.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio Lázaro Maurício Bamo. O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que único sócio assim entender.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Deliberação, cessão e alienacão)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferências.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lázaro Maurício Bamo, que exercerá as funções de director-geral.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Pessoas que não são sócios podem ser designados administradores da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Excepto deliberação em contrário do sócio, os administradores são dispensados a prestar caução para exercício das suas funções.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete aos sócios aprovar a remuneração dos administradores.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Lucros e sua aplicação)
  37. Texto do artigo, página 9: Do lucro líquido apurado anualmente, 5% é para o fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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