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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: B & B Comunicação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100658054, uma entidade denominada, B & B Comunicação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Lázaro Maurício Bamo, natural de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 313, bairro Nkobe, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110102286587I, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominaao de B & B Comunicação e Consultoria
- Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoa, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem sede na Avenida Marien Ngoabi, n.º 1618, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Estudos e consultoria nas áreas de comunicação, assessoria em comunicação para imprensa, produção de eventos, secretariado, produção de materiais promocionais, produção de vídeos institucionais, organização de seminários, publicidade marketing e áreas afins;
- Número ou marcador, página 9: b) Produção e informação nomeadamente, jornais impressos, televisão, rádio e internet, sondagens de opinião e gestão de conteúdos informativos através de tecnologia de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio Lázaro Maurício Bamo. O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que único sócio assim entender.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberação, cessão e alienacão)
- Número ou marcador, página 9: Um) Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lázaro Maurício Bamo, que exercerá as funções de director-geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pessoas que não são sócios podem ser designados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Excepto deliberação em contrário do sócio, os administradores são dispensados a prestar caução para exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete aos sócios aprovar a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 9: Do lucro líquido apurado anualmente, 5% é para o fundo de reserva e o restante será para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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