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Texto do artigo · p. 7 Heat & Eat, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384764, uma entidade denominada Heat & Eat, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Raffaello Tolio, casado com Teresa Dorota Bilarjusz em regime de comunhão geral de bens, natural de Paris, de nacionalidade Italiana, portador do Bilhete de IdentidadeDIRE n.º 11IT00011050B, NUIT 110986467, emitido aos 9 de Maio de 2018, pelo Director dos Serviços de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Elsa Joaquim, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399821A, NUIT 100165880, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Heat & Eat, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joseé Mateus n.º 1, Polana Cimento B.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Investimento nas áreas de hotelaria e turismo, restauração, charcutaria e venda de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, mediação e intermediação comercial, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços nas áreas de catering;
Número ou marcador · p. 8 e) Investimento e gestão em cafés e restaurantes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma, no valor nominal de 13.340,00MT, correspondente a 66.7% do capital social, pertencente á sócia Elsa Joaquim;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra, no valor nominal de 6.660,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Raffaello Tolio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Raffaello Tolio que é nomeado administrador com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fianças, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Heat & Eat, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384764, uma entidade denominada Heat & Eat, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 7: Raffaello Tolio, casado com Teresa Dorota Bilarjusz em regime de comunhão geral de bens, natural de Paris, de nacionalidade Italiana, portador do Bilhete de IdentidadeDIRE n.º 11IT00011050B, NUIT 110986467, emitido aos 9 de Maio de 2018, pelo Director dos Serviços de Migração de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 7: Elsa Joaquim, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399821A, NUIT 100165880, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Heat & Eat, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joseé Mateus n.º 1, Polana Cimento B.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Investimento nas áreas de hotelaria e turismo, restauração, charcutaria e venda de produtos alimentares e não alimentares;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, mediação e intermediação comercial, consignações e agenciamentos;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços nas áreas de catering;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Investimento e gestão em cafés e restaurantes.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Uma, no valor nominal de 13.340,00MT, correspondente a 66.7% do capital social, pertencente á sócia Elsa Joaquim;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Outra, no valor nominal de 6.660,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Raffaello Tolio.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Cessão e aquisição de quotas)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: Gerência
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Raffaello Tolio que é nomeado administrador com dispensa de caução;
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fianças, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade
  51. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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