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Texto do artigo · p. 8 Hilbo Delícias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382524, uma entidade denominada Hilbo Delícias e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Idónia Ernesto Chambe, nacional, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107820502P, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Gil de Nascimento Nhantumbo, nacional, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099453Q, emitido aos 26 de Janeiro de 2018, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Hélder da Câmara Francisco Guilamba, nacional, casado, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991652B, emitido aos 6 de Maio de 2015, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 8 Quarto: Ornielia Lúcia da Silva Macule Nhantumbo, nacional, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153497M, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito: constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Hilbo Delícias e Serviços, Limitada, com sede no distrito da Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: Importação e exportação, serviços de restauração e bebidas, catering, promoção e decoração incluindo o aluguer de equipamentos e matérias para vários tipos de eventos, serviços de aluguer de viaturas, comércio á retalho e a grosso de produtos alimentares, artigos para bebes (baby shop),
Texto do artigo · p. 9 podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de cem mil meticais, sendo 25% por cada um dos sócios. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolverá em acordo da assembleia geral ou em casos consignados pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 As omissões ao presente estatuto serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Hilbo Delícias e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382524, uma entidade denominada Hilbo Delícias e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Idónia Ernesto Chambe, nacional, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107820502P, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo: Gil de Nascimento Nhantumbo, nacional, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099453Q, emitido aos 26 de Janeiro de 2018, cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Hélder da Câmara Francisco Guilamba, nacional, casado, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991652B, emitido aos 6 de Maio de 2015, cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 8: Quarto: Ornielia Lúcia da Silva Macule Nhantumbo, nacional, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153497M, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito: constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Hilbo Delícias e Serviços, Limitada, com sede no distrito da Manhiça, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração e objecto social)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: Importação e exportação, serviços de restauração e bebidas, catering, promoção e decoração incluindo o aluguer de equipamentos e matérias para vários tipos de eventos, serviços de aluguer de viaturas, comércio á retalho e a grosso de produtos alimentares, artigos para bebes (baby shop),
  14. Texto do artigo, página 9: podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social e distribuição de quotas)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social é de cem mil meticais, sendo 25% por cada um dos sócios. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Interdição ou morte)
  23. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 9: A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Amortizações de quotas)
  29. Texto do artigo, página 9: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolverá em acordo da assembleia geral ou em casos consignados pela lei.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 9: As omissões ao presente estatuto serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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