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- Texto do artigo, página 9: Hortelã B&B, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Julho de 2020, pelas 10horas, nas instalações da sociedade Hortelã B&B, Limitada, com o NUEL 101018725, deliberaram de acordo alteração do estatuto de sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: A cedência de quotas e entrada de novo sócio, onde a sócia Ana Maria da Paz Ferreira de Matos Baptista da Costa Pinto, cedeu na totalidade a sua quota no valor de 30 porcento do valor de capital social, a favor do sócio António Sérgio Ferreira Martins, casado, natural de Portugal, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 720, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da alteração acima fica alterado o artigo quinto do estatuto de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção;
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, representativa de setenta porcento do capital social, pertencente à sócia Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins; b)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio António Sérgio Ferreira Martins.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A administração geral da sociedade passam desde já a cargo da sócia Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins, e o sócio António Sérgio Ferreira Martins fica nomeado para exercer a actividade meramente de gestão na sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Que tudo em alterado por esta acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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