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Texto do artigo · p. 11 Luany Service & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383865 uma entidade denominada, Luany Service & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 António Aníbal Chauque, maior, casado, com a senhora Lúcia da Conceição Hua Chauque, em regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030039204Q, emitido a 8 de Março de 2018, residente em Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Luany Service e Construções – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 12 Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na Rua da Estrada Vermelha, n.º 170, R/C, Bairro da Intaka-2, Cidade de Matola. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção de piscinas e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 12 c) Estradas e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 12 d) Eletrificações;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda e fornecimento de diverso material de construções;
Número ou marcador · p. 12 f) Serviço de ferragens;
Número ou marcador · p. 12 g) Serviços de logística e transporte; h)Consultorias e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 12 i) Obras de arquitecturas diversas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, António Aníbal Chauque, que corresponde a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade e cassos omissos
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Luany Service & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383865 uma entidade denominada, Luany Service & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: António Aníbal Chauque, maior, casado, com a senhora Lúcia da Conceição Hua Chauque, em regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030039204Q, emitido a 8 de Março de 2018, residente em Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Luany Service e Construções – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 12: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Estrada Vermelha, n.º 170, R/C, Bairro da Intaka-2, Cidade de Matola. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil e obras públicas;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Construção de piscinas e obras hidráulicas;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Estradas e vias de comunicação;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Eletrificações;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Venda e fornecimento de diverso material de construções;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Serviço de ferragens;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Serviços de logística e transporte; h)Consultorias e elaboração de projectos;
  20. Número ou marcador, página 12: i) Obras de arquitecturas diversas.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital social
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, António Aníbal Chauque, que corresponde a 100% do capital social.
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 12: Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
  28. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
  29. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
  32. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade e cassos omissos
  36. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
  37. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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