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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Luany Service & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383865 uma entidade denominada, Luany Service & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: António Aníbal Chauque, maior, casado, com a senhora Lúcia da Conceição Hua Chauque, em regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030039204Q, emitido a 8 de Março de 2018, residente em Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Luany Service e Construções – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 12: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Estrada Vermelha, n.º 170, R/C, Bairro da Intaka-2, Cidade de Matola. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 12: b) Construção de piscinas e obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 12: c) Estradas e vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 12: d) Eletrificações;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda e fornecimento de diverso material de construções;
- Número ou marcador, página 12: f) Serviço de ferragens;
- Número ou marcador, página 12: g) Serviços de logística e transporte; h)Consultorias e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 12: i) Obras de arquitecturas diversas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, António Aníbal Chauque, que corresponde a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade e cassos omissos
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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