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Texto do artigo · p. 1 Nifiká Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dezassete de Julho de dois mil e vinte, pelas dez horas, ocorreu na sociedade Nifiká Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte
Texto do artigo · p. 1 mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100566265, a alteração da denominação da sociedade, passando a mesma a ser denominada API-Agência de Propriedade Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada, bem como a alteração do objecto social da sociedade, e consequentemente a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da referida sociedade, passando estes, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação de API-Agência de Propriedade Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria em propriedade intelectual.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem por objecto secundário o exercício da actividade de consultoria em prestação de serviços na área de tradução e serviços afins.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Nifiká Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dezassete de Julho de dois mil e vinte, pelas dez horas, ocorreu na sociedade Nifiká Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte
  3. Texto do artigo, página 1: mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100566265, a alteração da denominação da sociedade, passando a mesma a ser denominada API-Agência de Propriedade Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada, bem como a alteração do objecto social da sociedade, e consequentemente a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da referida sociedade, passando estes, a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação de API-Agência de Propriedade Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria em propriedade intelectual.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem por objecto secundário o exercício da actividade de consultoria em prestação de serviços na área de tradução e serviços afins.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  13. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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