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Texto do artigo · p. 16 New Route Logística Internacional CO, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384659, uma entidade denominada, New Route Logística Internacional CO, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Ming Chen Lin, solteiro de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade de Maputo na Avenida Josina Machel, n.º 745, Província de Maputo, titular do Passaporte n.º EH0922546, emitido a 15 de Agosto de 2019, pela República da China;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. He Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1138, nesta Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EG11774631, emitido a 24 de Abril de 2019, pela República da China.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta denominação New Route Logística Internacional CO, Limitada, com a sede na Avenida 25 de Setembro, rés-do-chão, no Bairro Central, nesta Cidade da Maputo, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver actividade de logística com impor-
Texto do artigo · p. 16 tação e exportação, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área de logística, transporte, e armazenamento até a chegada do consumidor final atendendo basicamente a cadeira logística por completo, mediação e intermediação, e outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de electrodomésticos diversos, material de construção diverso, artigos luminosos, artigos de ferragens e outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Ming Chen Lin com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais),correspondente a 40% do capital social, e He Lin, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 16 e passivamente, passam desde já a cargo de gerente He Lin, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: New Route Logística Internacional CO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384659, uma entidade denominada, New Route Logística Internacional CO, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ming Chen Lin, solteiro de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade de Maputo na Avenida Josina Machel, n.º 745, Província de Maputo, titular do Passaporte n.º EH0922546, emitido a 15 de Agosto de 2019, pela República da China;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. He Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1138, nesta Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EG11774631, emitido a 24 de Abril de 2019, pela República da China.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta denominação New Route Logística Internacional CO, Limitada, com a sede na Avenida 25 de Setembro, rés-do-chão, no Bairro Central, nesta Cidade da Maputo, província do Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver actividade de logística com impor-
  16. Texto do artigo, página 16: tação e exportação, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de logística, transporte, e armazenamento até a chegada do consumidor final atendendo basicamente a cadeira logística por completo, mediação e intermediação, e outros permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 16: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de electrodomésticos diversos, material de construção diverso, artigos luminosos, artigos de ferragens e outros permitidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: Capital social
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Ming Chen Lin com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais),correspondente a 40% do capital social, e He Lin, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Administração
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa
  35. Texto do artigo, página 16: e passivamente, passam desde já a cargo de gerente He Lin, como sócio gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  39. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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