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Texto do artigo · p. 16 Penissula Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais, sob NUEL 101384667, uma entidade denominada Penissula Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Hendrik Carel Theron, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00178802, emitido a 9 de Maio de 2016, na República da África do Sul, residente no bairro Massinga, quarteirão 2, casa n.º 3.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Penissula Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 165, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil e consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertecente ao sócio único Hendrik Carel Theron.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será feita pelo sócio Hendrik Carel Theron, isto é, o sócio responderá pela administração geral da sociedade, facultando ao mesmo contratar pessoas para ocuparem cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Penissula Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 17: Legais, sob NUEL 101384667, uma entidade denominada Penissula Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 17: Hendrik Carel Theron, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00178802, emitido a 9 de Maio de 2016, na República da África do Sul, residente no bairro Massinga, quarteirão 2, casa n.º 3.
  6. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Penissula Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 165, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil e consultoria.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertecente ao sócio único Hendrik Carel Theron.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será feita pelo sócio Hendrik Carel Theron, isto é, o sócio responderá pela administração geral da sociedade, facultando ao mesmo contratar pessoas para ocuparem cargos de confiança.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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