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Texto do artigo · p. 17 SAF-Wine Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101376540, uma entidade denominada SAF-Wine Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Safira Simeão Wine Marques, casada, de nacioalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101201012B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Junho de 2018, residente no quarteirão 3, casa n.º 145, bairro do Aeroporto A, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de SAF-Wine Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro de Chiango, Parcela 5617, T. 496, distrito de KaMavota, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
Texto do artigo · p. 17 qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades: prestação de serviços na área administrativa, consultoria, gestão, comercial e marketing.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem à soma de uma quota, pertencente à única sócia Safira Simeão Wine Marques.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, e a sócia tem direito de preferência no aumento, na proporção da percentagem do capital social, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é regida e representada por um administrador, ficando desde já nomeada a senhora Safira Simeão Wine Marques.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, reservando e representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sócia pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sócia mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a acrescer por si.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: SAF-Wine Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101376540, uma entidade denominada SAF-Wine Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 17: Safira Simeão Wine Marques, casada, de nacioalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101201012B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Junho de 2018, residente no quarteirão 3, casa n.º 145, bairro do Aeroporto A, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de SAF-Wine Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro de Chiango, Parcela 5617, T. 496, distrito de KaMavota, em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
  9. Texto do artigo, página 17: qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objectivo social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades: prestação de serviços na área administrativa, consultoria, gestão, comercial e marketing.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem à soma de uma quota, pertencente à única sócia Safira Simeão Wine Marques.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, e a sócia tem direito de preferência no aumento, na proporção da percentagem do capital social, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é regida e representada por um administrador, ficando desde já nomeada a senhora Safira Simeão Wine Marques.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, reservando e representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A sócia pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  24. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sócia mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a acrescer por si.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a administração.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  33. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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