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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Southern Minerals Mining 8420, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377490, uma entidade denominada Southern Minerals Mining 8420, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Compass Group Holdings Limited, registada pelas leis de Hong Kong, com Certificado
- Texto do artigo, página 18: n.º 68347682-000-10-19-9, representada por Benjamin Joseph Salter, titular de Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, residente na Avenida Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, sediada na cidade de Port Louis, República das Maurícias, sob o n.º 166700GBC, representada por Benjamin Joseph Salter, residente na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato social, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto e prazo
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome de Southern Minerals Mining 8420, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 18: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 18: b) Concessão mineira;
- Número ou marcador, página 18: c) Consultoria na área do sector de mineração;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: e) Processamento de diversos tipos de minérios;
- Número ou marcador, página 18: f) Comércio a grosso e a retalho de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: g) Desenvolvimento de inventário de mineralização;
- Número ou marcador, página 18: h) Administração e gestão de projectos de mineralização;
- Número ou marcador, página 18: i) Representação da marca, holding e agenciamento;
- Número ou marcador, página 18: j) Fornecimento de bens e serviços de mineralização;
- Número ou marcador, página 18: k) Comércio geral de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: l) Importação e exportação de equipamentos industriais de mineração;
- Número ou marcador, página 18: m) Realização de actividades de escavação, transporte, carregamento e logística de mineralização;
- Número ou marcador, página 19: n) Exploração de petróleo e gás natural;
- Número ou marcador, página 19: o) Pesquisa, exploração, lavra (extração) de minérios presentes no subsolo;
- Número ou marcador, página 19: p) Demais actividades a deliberar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 19: a) O sócio Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 99% do capital social que correspondente ao valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) O sócio Compass Group Holdings Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 1% do capital social, correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade Southern Minerals Mining 8420, Limitada, será levada a cabo pelos mandatários da sociedade, os senhores Philip Hendry, nascido a 26 de Março de 1977, titular de Passaporte n.º C2236895, emitido a 21 de Junho de 2019, válido até 21 de Junho de 2024 e Benjamin Joseph Salter, nascido a 8 de Setembro de 1981, titular de Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, válido até 10 de Abril de 2029, com poderes para representar a empresa, no território nacional e internacional, e ficam desde já nomeados para a posição de director-geral e administrador da Southern Minerals Mining 8420, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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