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Texto do artigo · p. 19 Southern Minerals Mining 8565, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377466, uma entidade denominada Southern Minerals Mining 8565, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Compass Group Holdings Limited, registada pelas leis de Hong Kong, com Certificado n.º 68347682-000-10-19-9, representada por Benjamin Joseph Salter, titular do Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, residente na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, sediada na cidade de Port Louis, República das Maurícias, sob o n.º 166700GBC, representada por Benjamin Joseph Salter, residente na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato social, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome de Southern Minerals Mining 8565, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua a sede na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo, podendo sua
Texto do artigo · p. 20 administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 20 b) Concessão mineira;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria na área do sector de mine-ração;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 e) Processamento de diversos tipos de minérios;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio a grosso e a retalho de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 g) Desenvolvimento de inventário de mineralização;
Número ou marcador · p. 20 h) Administração e gestão de projectos de mineralização;
Número ou marcador · p. 20 i) Representacao da marca, holding e agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 j) Fornecimento de bens e serviços de mineralização;
Número ou marcador · p. 20 k) Comércio geral de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 l) Importação e exportação de equipamentos industriais de mineração;
Número ou marcador · p. 20 m) Realização de actividades de escavação, transporte, carregamento e logística de mineralização;
Número ou marcador · p. 20 n) Exploração de petróleo e gás natural;
Número ou marcador · p. 20 o) Pesquisa, exploração, lavra (extração) de minérios presentes no subsolo;
Número ou marcador · p. 20 p) Demais actividades a deliberar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 20 a) O sócio Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 99% do capital social, que correspondem ao valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) O sócio Compass Group Holdings Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 1% do capital social correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade Southern Minerals Mining 8565, Limitada, será levada a cabo pelos mandatários da sociedade, os senhores Philip Hendry, nascido a 26 de Marco de 1977, titular de Passaporte n.º C2236895, emitido a 21 de Junho de 2019, valido até 21 de Junho de 2024 e Benjamin Joseph Salter, nascido a 8 de Setembro de 1981, titular de Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, válido até 10 de Abril de 2029, com poderes para representar a empresa, no território nacional e internacional, e ficam desde já nomeados para a posição de director-geral e administrador da Southern Minerals Mining 8565, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Southern Minerals Mining 8565, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377466, uma entidade denominada Southern Minerals Mining 8565, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Compass Group Holdings Limited, registada pelas leis de Hong Kong, com Certificado n.º 68347682-000-10-19-9, representada por Benjamin Joseph Salter, titular do Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, residente na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, sediada na cidade de Port Louis, República das Maurícias, sob o n.º 166700GBC, representada por Benjamin Joseph Salter, residente na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato social, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto e prazo
  8. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de Southern Minerals Mining 8565, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua a sede na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo, podendo sua
  14. Texto do artigo, página 20: administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e internacional.
  15. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Exploração mineira;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Concessão mineira;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria na área do sector de mine-ração;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 20: e) Processamento de diversos tipos de minérios;
  23. Número ou marcador, página 20: f) Comércio a grosso e a retalho de recursos minerais;
  24. Número ou marcador, página 20: g) Desenvolvimento de inventário de mineralização;
  25. Número ou marcador, página 20: h) Administração e gestão de projectos de mineralização;
  26. Número ou marcador, página 20: i) Representacao da marca, holding e agenciamento;
  27. Número ou marcador, página 20: j) Fornecimento de bens e serviços de mineralização;
  28. Número ou marcador, página 20: k) Comércio geral de bens e serviços;
  29. Número ou marcador, página 20: l) Importação e exportação de equipamentos industriais de mineração;
  30. Número ou marcador, página 20: m) Realização de actividades de escavação, transporte, carregamento e logística de mineralização;
  31. Número ou marcador, página 20: n) Exploração de petróleo e gás natural;
  32. Número ou marcador, página 20: o) Pesquisa, exploração, lavra (extração) de minérios presentes no subsolo;
  33. Número ou marcador, página 20: p) Demais actividades a deliberar pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  35. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  36. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  37. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
  38. Número ou marcador, página 20: a) O sócio Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 99% do capital social, que correspondem ao valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais);
  39. Número ou marcador, página 20: b) O sócio Compass Group Holdings Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 1% do capital social correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
  40. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  41. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  42. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  43. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade Southern Minerals Mining 8565, Limitada, será levada a cabo pelos mandatários da sociedade, os senhores Philip Hendry, nascido a 26 de Marco de 1977, titular de Passaporte n.º C2236895, emitido a 21 de Junho de 2019, valido até 21 de Junho de 2024 e Benjamin Joseph Salter, nascido a 8 de Setembro de 1981, titular de Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, válido até 10 de Abril de 2029, com poderes para representar a empresa, no território nacional e internacional, e ficam desde já nomeados para a posição de director-geral e administrador da Southern Minerals Mining 8565, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 21: INM
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