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Texto do artigo · p. 2 Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos vinte e sete mil quinhentos vinte e três, o cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Omar Vasco Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Maganha, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589604B, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Mathápue, posto administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer
Texto do artigo · p. 2 parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 2 Outro fornecimento de recursos humanos; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; Actividade de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.; Outras actividades de serviços pessoais, n.e.; Actividades de limpeza geral em edifícios; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividades de plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de apoio á gestão de edifícios; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, reparação e manutenção de equipamento eléctrico; instalação eléctrica; actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Omar Vasco Jamal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelo sócio único, Omar Vasco Jamal, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 2 Nacala, 27 de Maio de 2020. — Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos vinte e sete mil quinhentos vinte e três, o cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Omar Vasco Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Maganha, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589604B, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Mathápue, posto administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer
  6. Texto do artigo, página 2: parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Texto do artigo, página 2: Outro fornecimento de recursos humanos; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; Actividade de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.; Outras actividades de serviços pessoais, n.e.; Actividades de limpeza geral em edifícios; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividades de plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de apoio á gestão de edifícios; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, reparação e manutenção de equipamento eléctrico; instalação eléctrica; actividades de engenharia e técnicas afins.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Omar Vasco Jamal.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelo sócio único, Omar Vasco Jamal, desde já nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral, resultados e sua aplicação)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  25. Número ou marcador, página 2: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  30. Texto do artigo, página 2: Nacala, 27 de Maio de 2020. — Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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