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Texto do artigo · p. 4 Equator Drilling, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2009, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100095874, uma sociedade anónima, denominada Equator Drilling, S.A., e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta e um do mês de Julho do ano dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: alteração da firma da sociedade, aumento do objecto social e consequente alteração integral dos estatutos da sociedade Equator Drilling, S.A., nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Equator Equipamentos, S.A.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto comércio de equipamentos, máquinas industriais e seus acessórios, aluguer de equipamentos e de máquinas industriais e seus acessórios
Texto do artigo · p. 4 reconhecimento, perfuração mineira, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, aquisição de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens imóveis e outras operações, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade, pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil metical), realizado em cem por cento, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 4 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 4 Três) As acções nominativas ou ao portador podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e a custa do acionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cada acção que for emitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e também deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 4 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
Número ou marcador · p. 5 Três) O direito de preferência previsto no presente artigo têm eficácia real.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 5 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia
Texto do artigo · p. 5 com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovação do relatório anual do Conselho de Administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 5 c) A designação e a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura de conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do fiscalização
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 5 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício)
Texto do artigo · p. 5 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução e liquidação será feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 5 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Equator Drilling, S.A.
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2009, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100095874, uma sociedade anónima, denominada Equator Drilling, S.A., e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta e um do mês de Julho do ano dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: alteração da firma da sociedade, aumento do objecto social e consequente alteração integral dos estatutos da sociedade Equator Drilling, S.A., nos seguintes termos:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Equator Equipamentos, S.A.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto comércio de equipamentos, máquinas industriais e seus acessórios, aluguer de equipamentos e de máquinas industriais e seus acessórios
  17. Texto do artigo, página 4: reconhecimento, perfuração mineira, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, aquisição de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens imóveis e outras operações, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil metical), realizado em cem por cento, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500 ou múltiplos de 100 acções.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) As acções nominativas ou ao portador podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e a custa do acionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
  25. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada acção que for emitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e também deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Emissão de obrigações)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o presidente do Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo têm eficácia real.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  40. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: (Composição da Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Reuniões e deliberações)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  49. Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia
  50. Texto do artigo, página 5: com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  53. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  54. Número ou marcador, página 5: a) Aprovação do relatório anual do Conselho de Administração, do balanço e das contas do exercício;
  55. Número ou marcador, página 5: b) Distribuição de lucros;
  56. Número ou marcador, página 5: c) A designação e a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração;
  57. Número ou marcador, página 5: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  58. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  61. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  62. Número ou marcador, página 5: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  63. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  64. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar)
  67. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de conjunta de dois administradores;
  69. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  70. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  71. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do fiscalização
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 5: (Fiscal Único)
  74. Texto do artigo, página 5: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  75. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 5: (Exercício)
  78. Texto do artigo, página 5: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  81. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução e liquidação será feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 5: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de dividendos)
  85. Texto do artigo, página 5: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2020. —
  90. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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