Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: F&S-Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 64 a 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, solteiro, natural de Prt Barreiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Autorização de Residência n.º11PT00023254B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, válido até
- Texto do artigo, página 12: cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois e residente na rua da Zâmbia, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Shaida Aly Amad Suleman Abdula, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100135597J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta de Abril de dois mil e dezoito, válido até trinta de Abril de dois mil e vinte e três e residente na Avenida 25 de Setembro, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 12: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 12: Que são os actuais sócios da sociedade F&S-Construções, Limitada, com a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) cada pertencentes aos sócios Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais e Shaida Aly Amad Suleman Abdula, respectivamente.
- Texto do artigo, página 12: Que pela escritura pública e por deliberação dos sócios e por acta do dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, a sócia Shaida Aly Amad Suleman Abdula não estando mais interessado em fazer parte da sociedade cede em cem por cento a sua quota ao senhor Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quinto e décimo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação F&SConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de mesmo nome.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento pertencente ao sócio único Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e
- Texto do artigo, página 12: fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio único Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A movimentação de contas bancárias da sociedade, assim como pedidos em quaisquer formas de financiamento e empréstimos bem como as garantias hipotecárias em nome da sociedade só serão validamente obrigados pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Agosto
- Texto do artigo, página 12: de 2022. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.