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Texto do artigo · p. 13 Igreja Ametista Cristã de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novambro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929945, uma entidade denominada, Igreja Ametista Cristã de Moçambique que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja adopta a denominação Igreja Ametista Cristã de Moçambique abrevidamento designada por IACM é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM tem a sua sede no bairro 7 de Abril, distrito de Sussundenga, província de Manica, e exerce a sua actividade em todo o território nacional e internacional através das Igrejas filiais actuais e futuras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Igreja Ametista Cristã de Moçambique é de âmbito nacional e pode por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do
Texto do artigo · p. 13 país, bem como abrir Igrejas filiais em outras províncias no território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Pregar o evangelho e ensino da palavra de Deus e exercer actividades complementares ou subsidiárias, de acordo com a legislação em vigor no país;
Número ou marcador · p. 13 b) Ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover por todos os meios legais a Glória de Deus e o crescimento do seu Reino na terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do país; e
Número ou marcador · p. 13 d) Promover e participar dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no país.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja Ametista Cristã de Moçambique é composta por um número indeterminado de membros, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas desta Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São admitidos como membros da Igreja Ametista Cristã de Moçambique as pessoas que se convertem à fé cristã evangélica de conformidade com a Bíblia Sagrada e forem recebidas através de:
Número ou marcador · p. 13 a) Baptismo por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 13 b) Cartas de mudança, quando vierem das Igreja filiais e de outras denominações que professam a mesma fé Bíblica, precedidas em aprovação da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Aclamação, que é precedida de testemunho e compromisso, confirmado em culto da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias geral ou locais;
Número ou marcador · p. 14 b) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias);
Número ou marcador · p. 14 d) Eleger e ser eleito para os cargos da Igreja de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral, de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
Número ou marcador · p. 14 g) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrém, e nenhum direito pode ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar, de forma voluntária, por violação das normas da Igreja ou dos princípios da fé cristã, de ser membro da Igreja Ametista Cristã de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar activamente nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras normas legalmente estabelecidas pela Igreja; c)Viver em conformidade com a doutrina bíblica, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover a paz, harmonia, unidade e prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 e) Difundir a mensagem do Evangelho para o Crescimento do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 14 f) Desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
Número ou marcador · p. 14 g) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 14 h) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 14 i) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Perda de condição de membro)
Número ou marcador · p. 14 Um) Perde a condição de membro, aquele que:
Número ou marcador · p. 14 a) Por vontade própria abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Solicitar por escrito, seu desligamento ou transferência para outra Igreja que não professa a mesma fé cristã;
Número ou marcador · p. 14 c) Excluído da comunhão da Igreja por
Texto do artigo · p. 14 medidas disciplinares; d) Por morte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo da alínea d) do presente artigo, a perda da condição de membro é decidida pela Direcção Executiva, por iniciativa deste, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Reaquisição de condição de membro)
Texto do artigo · p. 14 É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 14 U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos estão sujeitos a seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 14 d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 14 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo das disposições gerais, para efeitos do n.º 1, as medidas acima descritas são aplicadas especialmente em caso de:
Número ou marcador · p. 14 a) Mentira ou falso testemunho, desonestidade, idolatria;
Número ou marcador · p. 14 b) A rebelião, e o aliciamento;
Número ou marcador · p. 14 c) A insubmissão, insubordinação e a infidelidade ministerial e eclesiástica;
Número ou marcador · p. 14 d) As práticas tradicionais contrárias a Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por regulamento, são definidos os procedimentos para aplicação das sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Nenhuma pena é aplicada ao suposto violador, sem que este, seja ouvido em sua legítima defesa.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os membros sancionados disciplinarmente não pode, enquanto a sanção durar:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar em Santa Ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 14 b) Usar da Palavra nos cultos, reuniões da Assembleia Geral ou local; c)Exercer alguma actividade eclesiástica, podendo apenas congregar como ouvintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Texto do artigo · p. 14 A aplicação de medidas disciplinares aos membros é da competência da Direcção Executiva da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da Igreja Ametista Cristã de Moçambique:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Igreja para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais podem ter a sua cessação nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Falhas comprovadas dos princípios doutrinários e morais constantes dos presentes estatutos, normas regulamentares e deliberativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 14 c) Incapacidade física;
Número ou marcador · p. 14 d) Incompatibilidade com as normas estabelecidas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 14 e) Morte.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois terços (2/3) dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O processo eleitoral é regulado por instruemento específico.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente , um vice-presidente, e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e
Texto do artigo · p. 15 extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais, exceptuando os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre as normas regulamentares da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Ractificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 h) Emitir parecer sobre a nomeação de membros do Conselho Fiscal, pastores, evangelistas e diáconos; i)Ajudar na interpretação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 j) Deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 k) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 l) Deliberar sobre a criação de Igrejas filiais no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 15 m) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Bispo ouvida a Direcção Executiva, pode efectivá-la, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem as normas estatutárias e regulamentares da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um Bispo;
Número ou marcador · p. 15 b) Um pastor geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 15 e) Um Conselheiro Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar e gerir a Igreja segundo as normas estatutárias, regulamentares e deliberativas;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Admitir, demitir e readmitir membros à Igreja;
Número ou marcador · p. 15 g) Aplicar medidas disciplinares aos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Bispo)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Bispo:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar as actividades eclesiásticas da Igreja em coordenação com os pastores provinciais e distritais;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Empossar os membros da Direcção Executiva, Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Nomear membros do Conselho Fiscal, ouvida a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Consagrar pastores, evangelistas e diáconos, ouvida a Assembleia Geral da Igreja e o Pastor Nacional;
Número ou marcador · p. 15 f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 15 g) Convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
Número ou marcador · p. 15 h) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
Número ou marcador · p. 15 i) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Bispo pode delegar provisoriamente as suas competências ao Pastor Geral, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito, devidamente assinado e especificando quais competências são delegadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Bispo pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outro membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Pastor Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Pastor Nacional:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o Bispo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Coadjuvar o Bispo na realização das suas tarefas e competências;
Número ou marcador · p. 15 c) Propor ao Bispo a consagração de pastores, evangelistas e diáconos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Competências do secretário geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Competências do tesoureiro geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com Bispo;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Conselheiro geral
Texto do artigo · p. 15 Compete ao conselheiro geral: a) Assessorar o Bispo e os restantes, membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 16 b) Aconselhar a Igreja no seu todo, quando necessário;
Número ou marcador · p. 16 c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 16 A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez em cada mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação de maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros deste órgão respondem directamente ao Bispo e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros idóneos, entre eles um presidente, um vice-presidente, um secretário do Conselho e os restantes membros são vogais do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros são nomeados e empossados pelo Bispo, aprovados pela Assembleia Geral, obedecendo a requisitos especialmente regulamentados, nomeadamente, idoneidade, integridade, maturidade espiritual, mérito e nunca ter sido punido nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e apoiar os actos da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar o patrimonial e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Bispo ou Pastor Nacional sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venham a ter conhecimento; b)Proceder quando necessário a auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 16 c) Analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 16 d) Analisar os balancetes mensais apresentados pelo tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada mês, e extraordinariamente, sempre
Texto do artigo · p. 16 que for necessário, por solicitação de maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 16 Os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja, incluindo a Assembleia Geral, devendo, porém, participar nas reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 16 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 16 Além dos dirigentes que compõem os órgãos sociais referidos, a Igreja conta com outros dirigentes de congregações, nomeadamente, dirigente do grupo de jovens, dos homens, das mulheres e Escola Dominical, cujas competências são descritas no regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem o património da Igreja Ametista Cristã de Moçambique os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os bens patrimoniais da Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização por escrito do órgão competente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo no prazo estabelecido pelos pastores, evangelistas, e dirigentes da Direcção Executiva nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes da congregação, diáconos e diaconisas o património da Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM reverter-se-á automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja rege-se pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Proibição de uso)
Texto do artigo · p. 16 Sob qualquer pretexto, nenhuma entidade religiosa pode em Moçambique ou fora dele, usar o nome, símbolo, bandeira e outros elementos característicos da Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM, se não estiverem devidamente filiados a Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Dívidas)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM não responde, em qualquer situação, por dívidas e compromissos que seus pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e dirigentes de congregação, líderes, membros e congregados, e qualquer que exerce cargo vierem a contrair em nome dela, sem ter havido prévia autorização escrita pela Direcção Executiva da mesma e observância do estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 16 Os membros da Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM não respondem em nenhuma situação de forma solidária ou subsidiária, pelas obrigações desta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Extinção)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM tem como símbolo: uma imagem composta por uma Bíblia Sagrada, Cruz e Pombo, significando: Bíblia: livro a importância capital espiritual a palavra de Deus 2Timotio 3.16;
Texto do artigo · p. 16 Cruz: crucifixão do nosso Senhor Jesus Cristo símbolo da salvação;
Texto do artigo · p. 16 Pombo; Espírito santo, paz.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Instrumento de som)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja usa os seguintes instrumentos no culto: Guitarra, amplificadores, pianos amplificados e outros de natureza similar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições análogas,
Texto do artigo · p. 17 e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 17 (Revisão)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta do Bispo, a qualquer tempo, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 17 (Relação entre os estatutos e os regulamentos internos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja, no que não for contrário ao estatuto, mantêm-se em vigor até que seja alterada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto entra em vigor após a sua autorização pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Igreja Ametista Cristã de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novambro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929945, uma entidade denominada, Igreja Ametista Cristã de Moçambique que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 13: A Igreja adopta a denominação Igreja Ametista Cristã de Moçambique abrevidamento designada por IACM é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede e âmbito)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM tem a sua sede no bairro 7 de Abril, distrito de Sussundenga, província de Manica, e exerce a sua actividade em todo o território nacional e internacional através das Igrejas filiais actuais e futuras.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A Igreja Ametista Cristã de Moçambique é de âmbito nacional e pode por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do
  11. Texto do artigo, página 13: país, bem como abrir Igrejas filiais em outras províncias no território nacional e internacional.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 13: A Igreja tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Pregar o evangelho e ensino da palavra de Deus e exercer actividades complementares ou subsidiárias, de acordo com a legislação em vigor no país;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Promover por todos os meios legais a Glória de Deus e o crescimento do seu Reino na terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do país; e
  18. Número ou marcador, página 13: d) Promover e participar dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no país.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
  22. Texto do artigo, página 13: A Igreja Ametista Cristã de Moçambique é composta por um número indeterminado de membros, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas desta Igreja.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) São admitidos como membros da Igreja Ametista Cristã de Moçambique as pessoas que se convertem à fé cristã evangélica de conformidade com a Bíblia Sagrada e forem recebidas através de:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Baptismo por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Cartas de mudança, quando vierem das Igreja filiais e de outras denominações que professam a mesma fé Bíblica, precedidas em aprovação da Direcção Executiva;
  26. Número ou marcador, página 13: c) Aclamação, que é precedida de testemunho e compromisso, confirmado em culto da Igreja.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias geral ou locais;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
  32. Número ou marcador, página 14: c) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias);
  33. Número ou marcador, página 14: d) Eleger e ser eleito para os cargos da Igreja de acordo com os estatutos;
  34. Número ou marcador, página 14: e) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral, de acordo com os estatutos;
  35. Número ou marcador, página 14: f) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
  36. Número ou marcador, página 14: g) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrém, e nenhum direito pode ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar, de forma voluntária, por violação das normas da Igreja ou dos princípios da fé cristã, de ser membro da Igreja Ametista Cristã de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Participar activamente nas actividades da Igreja;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras normas legalmente estabelecidas pela Igreja; c)Viver em conformidade com a doutrina bíblica, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
  43. Número ou marcador, página 14: d) Promover a paz, harmonia, unidade e prestígio da Igreja;
  44. Número ou marcador, página 14: e) Difundir a mensagem do Evangelho para o Crescimento do Reino de Deus;
  45. Número ou marcador, página 14: f) Desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
  46. Número ou marcador, página 14: g) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos que forem eleitos;
  47. Número ou marcador, página 14: h) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  48. Número ou marcador, página 14: i) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 14: (Perda de condição de membro)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) Perde a condição de membro, aquele que:
  52. Número ou marcador, página 14: a) Por vontade própria abandonar a Igreja;
  53. Número ou marcador, página 14: b) Solicitar por escrito, seu desligamento ou transferência para outra Igreja que não professa a mesma fé cristã;
  54. Número ou marcador, página 14: c) Excluído da comunhão da Igreja por
  55. Texto do artigo, página 14: medidas disciplinares; d) Por morte.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo da alínea d) do presente artigo, a perda da condição de membro é decidida pela Direcção Executiva, por iniciativa deste, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos da Igreja.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 14: (Reaquisição de condição de membro)
  59. Texto do artigo, página 14: É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado pela Direcção Executiva.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 14: (Medidas disciplinares)
  62. Texto do artigo, página 14: U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos estão sujeitos a seguintes medidas punitivas:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Advertência;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão registada;
  65. Número ou marcador, página 14: c) Repreensão pública;
  66. Número ou marcador, página 14: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de 6 meses;
  67. Número ou marcador, página 14: e) Exclusão.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das disposições gerais, para efeitos do n.º 1, as medidas acima descritas são aplicadas especialmente em caso de:
  69. Número ou marcador, página 14: a) Mentira ou falso testemunho, desonestidade, idolatria;
  70. Número ou marcador, página 14: b) A rebelião, e o aliciamento;
  71. Número ou marcador, página 14: c) A insubmissão, insubordinação e a infidelidade ministerial e eclesiástica;
  72. Número ou marcador, página 14: d) As práticas tradicionais contrárias a Bíblia Sagrada.
  73. Número ou marcador, página 14: Três) Por regulamento, são definidos os procedimentos para aplicação das sanções disciplinares.
  74. Número ou marcador, página 14: Quatro) Nenhuma pena é aplicada ao suposto violador, sem que este, seja ouvido em sua legítima defesa.
  75. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros sancionados disciplinarmente não pode, enquanto a sanção durar:
  76. Número ou marcador, página 14: a) Participar em Santa Ceia do Senhor;
  77. Número ou marcador, página 14: b) Usar da Palavra nos cultos, reuniões da Assembleia Geral ou local; c)Exercer alguma actividade eclesiástica, podendo apenas congregar como ouvintes.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  80. Texto do artigo, página 14: A aplicação de medidas disciplinares aos membros é da competência da Direcção Executiva da Igreja.
  81. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  83. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da Igreja Ametista Cristã de Moçambique:
  85. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 14: b) Direcção Executiva;
  87. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  89. Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
  90. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Igreja para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções.
  91. Número ou marcador, página 14: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais podem ter a sua cessação nos casos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 14: a) Falhas comprovadas dos princípios doutrinários e morais constantes dos presentes estatutos, normas regulamentares e deliberativas da Igreja;
  93. Número ou marcador, página 14: b) Renúncia;
  94. Número ou marcador, página 14: c) Incapacidade física;
  95. Número ou marcador, página 14: d) Incompatibilidade com as normas estabelecidas neste estatuto;
  96. Número ou marcador, página 14: e) Morte.
  97. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois terços (2/3) dos membros da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 14: Quatro) O processo eleitoral é regulado por instruemento específico.
  99. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  101. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  102. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  103. Número ou marcador, página 14: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente , um vice-presidente, e um vogal.
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  105. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  106. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e
  107. Texto do artigo, página 15: extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de trinta dias.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  111. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Assembleia Geral:
  112. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
  113. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais, exceptuando os membros do Conselho Fiscal;
  114. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre as normas regulamentares da Igreja;
  115. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  116. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja;
  117. Número ou marcador, página 15: f) Ractificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
  118. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja;
  119. Número ou marcador, página 15: h) Emitir parecer sobre a nomeação de membros do Conselho Fiscal, pastores, evangelistas e diáconos; i)Ajudar na interpretação destes estatutos;
  120. Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
  121. Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
  122. Número ou marcador, página 15: l) Deliberar sobre a criação de Igrejas filiais no território nacional e internacional;
  123. Número ou marcador, página 15: m) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Bispo ouvida a Direcção Executiva, pode efectivá-la, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem as normas estatutárias e regulamentares da Igreja.
  125. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  127. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  128. Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  130. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  131. Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva é composta por:
  132. Número ou marcador, página 15: a) Um Bispo;
  133. Número ou marcador, página 15: b) Um pastor geral;
  134. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário geral;
  135. Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro; e
  136. Número ou marcador, página 15: e) Um Conselheiro Geral.
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO (Competências)
  138. Texto do artigo, página 15: Compete a Direcção Executiva:
  139. Número ou marcador, página 15: a) Administrar e gerir a Igreja segundo as normas estatutárias, regulamentares e deliberativas;
  140. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  142. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 15: e) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
  144. Número ou marcador, página 15: f) Admitir, demitir e readmitir membros à Igreja;
  145. Número ou marcador, página 15: g) Aplicar medidas disciplinares aos membros da Igreja;
  146. Número ou marcador, página 15: h) Promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  148. Texto do artigo, página 15: (Competência do Bispo)
  149. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Bispo:
  150. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar as actividades eclesiásticas da Igreja em coordenação com os pastores provinciais e distritais;
  151. Número ou marcador, página 15: b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
  152. Número ou marcador, página 15: c) Empossar os membros da Direcção Executiva, Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  153. Número ou marcador, página 15: d) Nomear membros do Conselho Fiscal, ouvida a Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 15: e) Consagrar pastores, evangelistas e diáconos, ouvida a Assembleia Geral da Igreja e o Pastor Nacional;
  155. Número ou marcador, página 15: f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  156. Número ou marcador, página 15: g) Convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
  157. Número ou marcador, página 15: h) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
  158. Número ou marcador, página 15: i) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja.
  159. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Bispo pode delegar provisoriamente as suas competências ao Pastor Geral, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito, devidamente assinado e especificando quais competências são delegadas.
  160. Número ou marcador, página 15: Três) O Bispo pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outro membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  161. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  162. Texto do artigo, página 15: (Competências do Pastor Geral)
  163. Texto do artigo, página 15: Compete ao Pastor Nacional:
  164. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o Bispo nas suas ausências ou impedimentos;
  165. Número ou marcador, página 15: b) Coadjuvar o Bispo na realização das suas tarefas e competências;
  166. Número ou marcador, página 15: c) Propor ao Bispo a consagração de pastores, evangelistas e diáconos.
  167. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  168. Texto do artigo, página 15: (Competências do secretário geral)
  169. Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário geral:
  170. Número ou marcador, página 15: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  171. Número ou marcador, página 15: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 15: c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
  173. Número ou marcador, página 15: d) Organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja.
  174. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  175. Texto do artigo, página 15: (Competências do tesoureiro geral)
  176. Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro geral:
  177. Número ou marcador, página 15: a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com Bispo;
  178. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 15: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  180. Número ou marcador, página 15: d) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 15: e) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades.
  182. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  183. Texto do artigo, página 15: Conselheiro geral
  184. Texto do artigo, página 15: Compete ao conselheiro geral: a) Assessorar o Bispo e os restantes, membros da Direcção Executiva;
  185. Número ou marcador, página 16: b) Aconselhar a Igreja no seu todo, quando necessário;
  186. Número ou marcador, página 16: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da Igreja.
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  188. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  189. Texto do artigo, página 16: A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez em cada mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação de maioria simples dos seus membros.
  190. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  192. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  193. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja.
  194. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros deste órgão respondem directamente ao Bispo e a Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  196. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  197. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros idóneos, entre eles um presidente, um vice-presidente, um secretário do Conselho e os restantes membros são vogais do Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros são nomeados e empossados pelo Bispo, aprovados pela Assembleia Geral, obedecendo a requisitos especialmente regulamentados, nomeadamente, idoneidade, integridade, maturidade espiritual, mérito e nunca ter sido punido nos termos dos presentes estatutos.
  199. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  200. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  201. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e apoiar os actos da Igreja, nomeadamente:
  202. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar o patrimonial e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Bispo ou Pastor Nacional sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venham a ter conhecimento; b)Proceder quando necessário a auditoria financeira;
  203. Número ou marcador, página 16: c) Analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais;
  204. Número ou marcador, página 16: d) Analisar os balancetes mensais apresentados pelo tesoureiro geral.
  205. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  206. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  207. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada mês, e extraordinariamente, sempre
  208. Texto do artigo, página 16: que for necessário, por solicitação de maioria simples dos seus membros.
  209. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
  210. Texto do artigo, página 16: (Incompatibilidade de cargos)
  211. Texto do artigo, página 16: Os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja, incluindo a Assembleia Geral, devendo, porém, participar nas reuniões deste órgão.
  212. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA
  213. Texto do artigo, página 16: (Outros dirigentes)
  214. Texto do artigo, página 16: Além dos dirigentes que compõem os órgãos sociais referidos, a Igreja conta com outros dirigentes de congregações, nomeadamente, dirigente do grupo de jovens, dos homens, das mulheres e Escola Dominical, cujas competências são descritas no regulamento próprio.
  215. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do património
  216. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
  217. Texto do artigo, página 16: (Património)
  218. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem o património da Igreja Ametista Cristã de Moçambique os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
  219. Número ou marcador, página 16: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização por escrito do órgão competente.
  220. Número ou marcador, página 16: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo no prazo estabelecido pelos pastores, evangelistas, e dirigentes da Direcção Executiva nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  221. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes da congregação, diáconos e diaconisas o património da Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM reverter-se-á automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
  222. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  223. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
  224. Texto do artigo, página 16: (Direito aplicável)
  225. Texto do artigo, página 16: A Igreja rege-se pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor no país.
  226. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  227. Texto do artigo, página 16: (Proibição de uso)
  228. Texto do artigo, página 16: Sob qualquer pretexto, nenhuma entidade religiosa pode em Moçambique ou fora dele, usar o nome, símbolo, bandeira e outros elementos característicos da Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM, se não estiverem devidamente filiados a Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM.
  229. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  230. Texto do artigo, página 16: (Dívidas)
  231. Texto do artigo, página 16: A Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM não responde, em qualquer situação, por dívidas e compromissos que seus pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e dirigentes de congregação, líderes, membros e congregados, e qualquer que exerce cargo vierem a contrair em nome dela, sem ter havido prévia autorização escrita pela Direcção Executiva da mesma e observância do estatuto.
  232. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E CINCO
  233. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade)
  234. Texto do artigo, página 16: Os membros da Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM não respondem em nenhuma situação de forma solidária ou subsidiária, pelas obrigações desta.
  235. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E SEIS
  236. Texto do artigo, página 16: (Extinção)
  237. Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  238. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  239. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E SETE
  240. Texto do artigo, página 16: (Símbolos)
  241. Texto do artigo, página 16: A Igreja Ametista Cristã de Moçambique – IACM tem como símbolo: uma imagem composta por uma Bíblia Sagrada, Cruz e Pombo, significando: Bíblia: livro a importância capital espiritual a palavra de Deus 2Timotio 3.16;
  242. Texto do artigo, página 16: Cruz: crucifixão do nosso Senhor Jesus Cristo símbolo da salvação;
  243. Texto do artigo, página 16: Pombo; Espírito santo, paz.
  244. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E OITO
  245. Texto do artigo, página 16: (Instrumento de som)
  246. Texto do artigo, página 16: A Igreja usa os seguintes instrumentos no culto: Guitarra, amplificadores, pianos amplificados e outros de natureza similar.
  247. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E NOVE
  248. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições análogas,
  250. Texto do artigo, página 17: e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARENTA
  252. Texto do artigo, página 17: (Revisão)
  253. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta do Bispo, a qualquer tempo, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARENTA E UM
  255. Texto do artigo, página 17: (Relação entre os estatutos e os regulamentos internos)
  256. Número ou marcador, página 17: Um) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
  257. Número ou marcador, página 17: Dois) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja, no que não for contrário ao estatuto, mantêm-se em vigor até que seja alterada.
  258. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  259. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  260. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entra em vigor após a sua autorização pela entidade competente.
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