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Texto do artigo · p. 17 Immunuel Agro Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101830225 uma entidade denominada, Immunuel Agro Turismo -Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo. David Petrus Van Heerden, natural da África do Sul de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul acidentalmente nesta cidade, casado com Peet Van Heerden, em regime de separação de bens, portador do Passa Porte n.º A0202135,emitido pelo Departamento de Home Affairs-Africa do Sul em 22 de Novembro de 2011. Constitui pelo presente escrito particular uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quo de responsabilidade limitada e será
Texto do artigo · p. 17 constituída por por um tempo indeterminado, adoptando a firma Immunuel Agro Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sede no bairro de Mavinga-posto administrativo de Mavinga sede, distrito de Machanga, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 17 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 17 c) Turismos acomodação restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 17 d) Pesca desportiva comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares subsidiária do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio David Petrus Van Heerden.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único David Petrus Van Heerden, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao sócio único (administrador).
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor ou levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 17 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como finca, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedade estabelecidas ou estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 17 d) Transferir ou adquirir propriedade, subalocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade; f)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 17 g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se com assinaturas:
Número ou marcador · p. 17 a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 17 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 17 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou após a decisão de assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício a data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagos ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos no sócio único.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Immunuel Agro Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101830225 uma entidade denominada, Immunuel Agro Turismo -Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo. David Petrus Van Heerden, natural da África do Sul de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul acidentalmente nesta cidade, casado com Peet Van Heerden, em regime de separação de bens, portador do Passa Porte n.º A0202135,emitido pelo Departamento de Home Affairs-Africa do Sul em 22 de Novembro de 2011. Constitui pelo presente escrito particular uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quo de responsabilidade limitada e será
  6. Texto do artigo, página 17: constituída por por um tempo indeterminado, adoptando a firma Immunuel Agro Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sede no bairro de Mavinga-posto administrativo de Mavinga sede, distrito de Machanga, província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Agricultura;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Pecuária;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Turismos acomodação restaurante e bar;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Pesca desportiva comercial.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares subsidiária do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio David Petrus Van Heerden.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único David Petrus Van Heerden, que fica desde já nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade conforme a lei e os presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao sócio único (administrador).
  26. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor ou levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como finca, o activo da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedade estabelecidas ou estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  29. Número ou marcador, página 17: d) Transferir ou adquirir propriedade, subalocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 17: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade; f)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  31. Número ou marcador, página 17: g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se com assinaturas:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  37. Número ou marcador, página 17: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto nos termos da respectiva procuração; ou
  38. Número ou marcador, página 17: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou após a decisão de assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício a data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia decidir de outro modo.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagos ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos no sócio único.
  45. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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