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Texto do artigo · p. 18 Light Business Enterprise Consulting and Training, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101830160, uma entidade denominada, Light Business Enterprise Consulting and Training, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Dário Carimo de Sousa Pessa, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183290I, válido até 4 de Maio de 2027, residente no bairro de Nkobe, quarteirão 15, casa n.º 262; e
Texto do artigo · p. 19 Marinela Rosa Albino Ngovene, solteira, maior de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200259402C, com validade até 21 de Janeiro de 2026, residente no bairro de Mafalala, quarteirão 57, casa n.º 12.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Light Business Enterprise Consulting and Training, Limitada com abreviação LBECT.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 391, rés-do-chão, podendo por deliberação a assembleia geral alterar o domicílio, abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria: financeira, gestão, desenvolvimento de projectos e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 19 (10.000,00MT) sendo que oito mil meticais (8.000,00MT), pertencentes ao sócio Dário Carimo de Sousa Pessa, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social e outra de dois mil meticais (2.000,00MT), pertencentes a sócia Marinela Rosa Albino Ngovene, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, com ou dispensa de caução, será exercido pelo sócio Dário Carimo de Sousa Pessa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplo poder de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador pode em conjunto, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituirmos o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Light Business Enterprise Consulting and Training, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 19: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101830160, uma entidade denominada, Light Business Enterprise Consulting and Training, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Dário Carimo de Sousa Pessa, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183290I, válido até 4 de Maio de 2027, residente no bairro de Nkobe, quarteirão 15, casa n.º 262; e
  5. Texto do artigo, página 19: Marinela Rosa Albino Ngovene, solteira, maior de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200259402C, com validade até 21 de Janeiro de 2026, residente no bairro de Mafalala, quarteirão 57, casa n.º 12.
  6. Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Light Business Enterprise Consulting and Training, Limitada com abreviação LBECT.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 391, rés-do-chão, podendo por deliberação a assembleia geral alterar o domicílio, abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria: financeira, gestão, desenvolvimento de projectos e outras áreas afins.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela administração.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
  22. Texto do artigo, página 19: (10.000,00MT) sendo que oito mil meticais (8.000,00MT), pertencentes ao sócio Dário Carimo de Sousa Pessa, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social e outra de dois mil meticais (2.000,00MT), pertencentes a sócia Marinela Rosa Albino Ngovene, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: Administração
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, com ou dispensa de caução, será exercido pelo sócio Dário Carimo de Sousa Pessa.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplo poder de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode em conjunto, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  33. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  34. Número ou marcador, página 19: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  37. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  40. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
  43. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituirmos o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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