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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Light Business Enterprise Consulting and Training, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 19: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101830160, uma entidade denominada, Light Business Enterprise Consulting and Training, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Dário Carimo de Sousa Pessa, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183290I, válido até 4 de Maio de 2027, residente no bairro de Nkobe, quarteirão 15, casa n.º 262; e
- Texto do artigo, página 19: Marinela Rosa Albino Ngovene, solteira, maior de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200259402C, com validade até 21 de Janeiro de 2026, residente no bairro de Mafalala, quarteirão 57, casa n.º 12.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Light Business Enterprise Consulting and Training, Limitada com abreviação LBECT.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 391, rés-do-chão, podendo por deliberação a assembleia geral alterar o domicílio, abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria: financeira, gestão, desenvolvimento de projectos e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
- Texto do artigo, página 19: (10.000,00MT) sendo que oito mil meticais (8.000,00MT), pertencentes ao sócio Dário Carimo de Sousa Pessa, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social e outra de dois mil meticais (2.000,00MT), pertencentes a sócia Marinela Rosa Albino Ngovene, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, com ou dispensa de caução, será exercido pelo sócio Dário Carimo de Sousa Pessa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplo poder de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode em conjunto, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituirmos o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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