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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mediterrâneo Gastronomia, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 4 de Agosto de 2022, na empresa Mediterrâneo Gastronomia, Limitada, NUEL 101670678, deliberaram sobre alteração de estatuto social.
- Texto do artigo, página 19: Fica alterado o artigo quatro do estatuto de sociedade para a nova redacção abaixo:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Acréscimo de objecto social da sociedade, passando a ter as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços de catering de diversos tipos de alimentos, organização de eventos, comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas, comércio de produtos consumíveis e não consumíveis em supermercados/ mercados, importação e exportação e comercialização de maquinaria para hotelaria e restauração, feira de produtos gastronómicos, exposição de
- Texto do artigo, página 20: produtos consumíveis e não consumíveis, prestação de serviços de deli.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Da composição dos sócios da sociedade, passa a ler-se:
- Texto do artigo, página 20: Alessandro Maddalena, solteiro, de nacionalidade italiana, nascido a 7 de Março de 1965, solteiro, portador de Passaporte n.º YA6952711, representante legal da sociedade, Alma Indian Ocean, Limitada;
- Texto do artigo, página 20: Senhora Sharon Ramarini, solteira, natural de Roma - Itália, portadora do DIRE n.º 11IT00082602M, emitido a 31 de Março de 2022, válido até 30 de Março de 2023, representante legal da sociedade, Volare Bar Pizzaria e Restaurante, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Alteração da administração da sociedade, passa a ler-se:
- Texto do artigo, página 20: A administração geral da sociedade e sua representação legal, fica a cargo da senhora Sharon Ramarini e do senhor Alessandro Maddalena, tendo sido nomeados por procuração na qualidade de administradores das contas bancárias da empresa, atribuindo sobre ambos poderes bastantes para os actos de administração, em conformidade com os interesses das sociedades.
- Texto do artigo, página 20: Que tudo em alterado por esta acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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